Julgue o item subsequente, referentes ao Poder Judiciário.A ...

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Q3258045 Direito Constitucional

Julgue o item subsequente, referentes ao Poder Judiciário.


A promoção de magistrados, de entrância para entrância, obedece, alternadamente, à antiguidade e ao mérito.

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CORRETO - art. 93, II, da CF/88.

Promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e MERECIMENTO (Cebraspe MÉRITO), atendidas as seguintes garantias: (...)

ADENDO

Promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 x consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento;

b) por merecimento pressupõe 2 anos de exercício na entrância e integrar o juiz a 1ª quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

c) aferição do merecimento = desempenho , critérios objetivos produtividade e presteza e pela frequência e aproveitamento em cursos;    

d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2 / 3, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;     

e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;    

GAB. CERTO

O critério de antiguidade é um dos tipos de promoção possíveis na carreira dos juízes. Já o critério de merecimento depende de uma lista tríplice organizada pelo Tribunal. 

Promoção de entrância para entrância , alternadamente, por antiguidade e merecimento

⏳ GABARITO – “CERTO” ⚖️

Comentário:

A assertiva está "CORRETA", pois, conforme dispõe o art. 93, inciso II, da CF/88, a promoção de magistrados, de entrância para entrância, deve ocorrer alternadamente por antiguidade e por merecimento.

“Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

[...]

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;”



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