Julgue o seguinte item, acerca de atos administrativos, pode...
Define-se como revogação a extinção, com efeitos ex nunc, de um ato administrativo legal que se tornou inoportuno ou inconveniente.
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Revogação: ato válido porém inoportuno, possui efeitos ex nunc, ou seja não retroage.
REVOGAÇÃO: ato INOPORTUNO, INCOVENIENTE (produz efeitos ex nunc);
ANULAÇÃO: ato INVÁLIDO, ILEGAL (produz efeitos ex tunc);
NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS:
VINCULADOS;
CONSUMADOS (pois exauriram seus efeitos);
QUE GERARAM DIREITOS ADQUIDOS PARA OS PARTICULARES;
MERAMENTE DECLARATÓRIOS;
ENUNCIATIVOS (ex.: atestado; parecer; certidão; apostila);
QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOS (pois precluíram);
COMPLEXOS, COMPOSTOS e INVÁLIDOS (ILEGAIS).
Revogação - ex Nunc --> R.N.
Anulação - ex Tunc --> A.T.
Palavras chaves das espécies de extinção dos atos adm:
Anulação: ilegalidade / ilegitimidade.
Revogação: incovenientes / inoportunos. (caso da questão).
Caducidade: lei nova entra em vigor.
Cassação: descumprimento de obrigações.
Renúncia: beneficiário abre mão.
Preclusão: perda do direito de agir por uma das partes do processo.
Espero ter ajudado, bons estudos.
Macete que sempre me ajuda rs.
Ex Nunc - bate da nuca a cabeça vai pra frente - ou seja só gera efeito para frente.
Ex Tunc - bate na testa a cabeça vai para trás - gera efeito retrativo.
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