Julgue o seguinte item, acerca de atos administrativos, pode...

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Q3258048 Direito Administrativo
Julgue o seguinte item, acerca de atos administrativos, poderes administrativos e agentes públicos.
Define-se como revogação a extinção, com efeitos ex nunc, de um ato administrativo legal que se tornou inoportuno ou inconveniente.
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Comentários

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Revogação: ato válido porém inoportuno, possui efeitos ex nunc, ou seja não retroage.

REVOGAÇÃO: ato INOPORTUNO, INCOVENIENTE (produz efeitos ex nunc);

ANULAÇÃO: ato INVÁLIDO, ILEGAL (produz efeitos ex tunc);

NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS:

VINCULADOS;

CONSUMADOS (pois exauriram seus efeitos);

QUE GERARAM DIREITOS ADQUIDOS PARA OS PARTICULARES;

MERAMENTE DECLARATÓRIOS;

ENUNCIATIVOS (ex.: atestado; parecer; certidão; apostila);

QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOS (pois precluíram);

COMPLEXOS, COMPOSTOS e INVÁLIDOS (ILEGAIS).

Revogação - ex Nunc --> R.N.

Anulação - ex Tunc --> A.T.

Palavras chaves das espécies de extinção dos atos adm:

Anulação: ilegalidade / ilegitimidade.

Revogação: incovenientes / inoportunos. (caso da questão).

Caducidade: lei nova entra em vigor.

Cassação: descumprimento de obrigações.

Renúncia: beneficiário abre mão.

Preclusão: perda do direito de agir por uma das partes do processo.

Espero ter ajudado, bons estudos.

Macete que sempre me ajuda rs.

Ex Nunc - bate da nuca a cabeça vai pra frente - ou seja só gera efeito para frente.

Ex Tunc - bate na testa a cabeça vai para trás - gera efeito retrativo.

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