Acerca da prisão preventiva, julgue o item a seguir.A prisão...
A prisão preventiva subsidiária por descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta somente poderá ser decretada para os crimes dolosos punidos com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, observados os demais requisitos normativos.
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O descumprimento das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP autoriza a decretação da prisão preventiva, mas desde que também estejam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do CPP. A afirmação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, ao conceder liminar a um homem, acusado de vender combustível de forma ilegal na ilha do Marajó, que foi preso por descumprir condição imposta para ter liberdade provisória.
Segundo o artigo 312 do CPP, "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".
Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jan-09/nao-basta-descumprir-medida-cautelar-prisao-decretada
A doutrina majoritaria entende que nao há necessidade do cumprimento dos requisitos do art.313...pacelli afirmaque para uma decisao judicial ter eficácia deve ter uma consequência em caso de descumprimento. Outros dizem que se precisasse dos requisitos do 313 as cautelares diversas da prisão nao teriam coercitibilidade frente o réu... a banca foi nesse sentido...
Então quer dizer que basta não cumprir uma medida cautelar que será decretada a preventiva?
Isso não é lógico.
"Uma vez descumprida, percebe-se que a medida cautelar pode não se revelar adequada ou suficiente ao caso, admitindo-se a sua substituição ou cumulação com outra, ou, em último caso, a decretação da preventiva, desde que o delito praticado comporte a medida, já que de regra, a preventiva só é admitida para os crimes com pena superior a quatro anos" Curso de direito processual penal- Nestor Távora
EU pensei dessa maneira.....
A decretação de prisão por descumprimento de medida cautelar é a última alternativa, mas não há a limitação de pena.
Essa ideia está de acordo com art. 282, § 4 "No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único)"
Sobre o descumprimento de medidas cautelares e a decretação de prisão preventiva, diz Fernando Capez: "No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o encarceramento é sempre a última opção. Assim, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá: (a) substituir a medida; (b) impor outra em cumulação; ou (c) em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único) (cf.CPP art. 282, § 4º)."
Então quer dizer que basta não cumprir uma medida cautelar que será decretada a preventiva?
respondendo a amiga - duas hipótese:
1º - SE O DESCUMPRIMENTO DE UMA MEDIDA CAUTELAR FOR DE INFRATOR QUE TENHA COMETIDO CRIME NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMESTICA; CABE PREVENTIVA
2º - E INFRATOR DE CRIME COM PENA SUPERIOR A 4 ANOS;
ENTÃO PODEMOS DIZER QUE A QUESTÃO ERRA AO AFIRMAR QUE EXISTE APENAS UMA POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE UMA MEDIDA CAUTELAR.
Espero ter ajudado.
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