Com relação à contribuição para o financiamento da seguridad...
Com relação à contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), ao imposto de renda retido na fonte (IRRF) e às participações governamentais, julgue o item que se segue.
A isenção do ICMS concedida pelo estado, em regra, não
acarreta a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
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Não entendi o porquê da questão estar errada. Alguém pode ajudar?
errada
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. CREDITAMENTO E COMPENSAÇÃO DO TRIBUTO RECOLHIDO NAS ETAPAS ANTERIORES. PRODUTO FINAL ISENTO. NÃO-CUMULATIVIDADE. REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA. ACÓRDÃO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. ADI 2320 E RE Nº 174.478. PROVIMENTO. 1. A repercussão geral é presumida quando o recurso versar questão cuja repercussão já houver sido reconhecida pelo Tribunal, ou quando impugnar decisão contrária a súmula ou a jurisprudência dominante desta Corte (artigo 323, § 1º, do RISTF ). 2. O princípio da não cumulatividade não resta violado no caso em que inexiste direito a crédito de ICMS pago em razão de operações de aquisição de produtos, cujo produção final negociada restou isenta da respectiva tributação. 3. A regra do artigo 155, § 2º, inciso II, "b", da CF prevê que a isenção ou não-incidência acarreta a anulação do crédito relativo às operações anteriores, podendo a norma estadual ou local prever, em situação excepcional, determinação em sentido contrário.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
ICMS. Imunidade. Estorno de créditos anteriores. Salvo determinação em contrário da legislação, a não incidência do ICMS acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores. Art. 155, § 2º, II, b, CF/1988.
[AI 468.900 ED, rel. min. Gilmar Mendes, j. 30-9-2008, 2ª T, DJE de 21-11-2008.]
ICMS. Isenção. Crédito. Anulação. Regra versus exceção. Consoante dispõe o § 2º do art. 155 da CF, a isenção ou a não incidência acarretam, em regra, a anulação do crédito referente a operações anteriores, devendo a exceção estar prevista expressamente em lei. ICMS. Isenção. Crédito. Substituição tributária. Inteligência do § 2º do art. 155 da CF. Em Direito, descabe confundir institutos, expressões e vocábulos. O preceito da alínea b do inciso II do § 2º do art. 155 da CF não é afastado ante a circunstância de o contribuinte atuar, em fase toda própria, inconfundível com a responsabilidade tributária direta, como substituto tributário, cumprindo perquirir a existência ou não de recolhimento do imposto, na primeira condição, quando da saída final do produto.
[RE 199.147, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 16-4-2008, P, DJE de 14-11-2008.]
o erro está em afirmar que não acarretará em anulação de crédito.
CF 88
art. 155 , § 2º
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
GABARITO: ERRADO
Constituição Federal
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS);
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
Você já é um vencedor!!!
Tudo posso naquele que me fortalece!!!
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