Sobre as licitações, assinale a alternativa incorreta:
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Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
ERRADA: B
A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993). Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, de acordo com o artigo 24 e seus incisos, da citada lei, é dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 4º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
DICA: Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 25, da citada lei, é inexigível a licitação, quando houver a inviabilidade de competição, em especial nos seguintes casos:
1) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
2) para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 da lei 8.666 de 1993, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
3) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 109, da citada lei, dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos:
1) habilitação ou inabilitação do licitante;
2) julgamento das propostas;
3) anulação ou revogação da licitação;
4) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
5) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
6) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
GABARITO: LETRA "B".
O comentário do colega André está bem completo. Apenas para reforçar os estudos, lembrem-se dos prazos exigidos entre a publicação do edital e o recebimento das propostas:
Concurso ou concorrência (em regime de empreitada integral OU se for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço": 45 dias;
Concorrência (demais casos) ou Tomada de Preços do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço": 30 dias
Tomada de Preços (demais casos) ou Leilão: 15 dias
Convite: 5 dias ÚTEIS;
Lembrem-se da sequência: Concurso, concorrência, tomada de preços, leilão e convite. Concorrência e tomada de preços são os únicos desta lista que tem dois tipos de prazos (especificamente para os tipos de licitação "melhor técnica" e "técnica e preço"). Fora isso é lembrar que os prazos são 45/30/15/5 úteis.
Este tópico da 8.666 é muito cobrado em provas.
VQV!
Complemento : Recursos 5 dias úteis ,salvo , convite que são 02 dias úteis.
GABARITO: LETRA B
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
IV- Concurso
§ 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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