De acordo com a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, art. ...
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GABARITO: LETRA E
→ lembrando que queremos a alternativa INCORRETA (não é dois):
→ de acordo com a LOAS (8742/93), um dos objetivos é o seguinte: e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
FUNDEP
LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.
VER TBM
Norma Operacional Básica- NOB- SUAS. Resolução CNAS n.º 33 de 12 de dezembro de 2012. Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Conselho Nacional de Assistência Social.
Tomara que na prefeitura aqui caiam questões como essa pra Orientador Social.
A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.” (NR)
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