De acordo com a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, art. ...
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Alternativa Correta: E
A questão aborda os objetivos da assistência social conforme estabelecido pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). É essencial entender quais são os objetivos dessa política pública para responder corretamente.
Tema Central: A assistência social no Brasil é uma política pública que visa garantir direitos sociais e melhorar a qualidade de vida de populações vulneráveis. Com base na LOAS, a avaliação dos objetivos específicos dessa política é fundamental para identificar quais itens são realmente contemplados e quais não.
Resumo Teórico: A assistência social, segundo a Lei Orgânica da Assistência Social, tem como principais objetivos a proteção social, a prevenção de riscos e a promoção da inclusão social. Entre os objetivos estão a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo a crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; e a habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, promovendo sua integração à comunidade.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E menciona a garantia de 2 (dois) salários-mínimos de benefício mensal, o que é incorreto. De acordo com a legislação vigente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) prevê apenas 1 (um) salário-mínimo para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não possuir meios de prover sua manutenção ou de tê-la provida por sua família. Portanto, essa alternativa não está de acordo com a legislação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice é sim um dos objetivos da assistência social, conforme previsto na legislação.
- B: O amparo às crianças e aos adolescentes carentes também está entre os objetivos principais da política de assistência social.
- C: A promoção da integração ao mercado de trabalho é parte das ações da assistência social para fomentar a inclusão e a autonomia dos beneficiários.
- D: A habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência, além da promoção de sua integração à vida comunitária, são objetivos claramente definidos na legislação de assistência social.
Estratégias de Interpretação: Ao enfrentar questões assim, preste atenção a palavras-chave que possam indicar exceções ou distorções de conceitos (como a menção ao valor incorreto de "2 salários-mínimos"). Ler atentamente o enunciado e compreender o contexto legislativo são essenciais para evitar pegadinhas.
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Comentários
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GABARITO: LETRA E
→ lembrando que queremos a alternativa INCORRETA (não é dois):
→ de acordo com a LOAS (8742/93), um dos objetivos é o seguinte: e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
FUNDEP
LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.
VER TBM
Norma Operacional Básica- NOB- SUAS. Resolução CNAS n.º 33 de 12 de dezembro de 2012. Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Conselho Nacional de Assistência Social.
Tomara que na prefeitura aqui caiam questões como essa pra Orientador Social.
A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.” (NR)
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