A retomada do serviço público pelo poder concedente durante ...
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Comentários
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Camila excelente comentário
muito engraçado, todas as pessoas acertam. não vi isso em livro, USO O VPMA e ainda não vi
RETROCESSÃO:
O expropriante devolve o bem, e o expropriado devolve o valor indenizatório devidameante atualizado. Com isso, o expropriado readquire o bem que lhe havia sido desapropriado
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
É o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.
TREDESTINAÇÃO
Significa destinação desconforme com o plano inicialmente previsto.
DESAPROPRIAÇÃO URBANÍSTICA SANCIONATÓRIA
Transferência da propriedade do particular para o Poder Público por motivo de utilidade pública ou interesse social.
Decorre, por um ângulo, da circunstância de que se trata de ação governamental própria de política urbana para atender aos reclamos do plano diretor da cidade e, por outro, do caráter tipicamente punitivo desse mecanismo, fato que emana do próprio dispositivo constitucional.
FONTE: José dos Santos Carvalho Filho - Manual do Direito Administrativo
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