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Q1375273 Contabilidade Geral
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Passivo contingente é:

(a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou

(b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

(i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou

(ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.

A entidade não deve reconhecer um passivo contingente. Ou seja, o passivo contingente não é contabilizado.

O passivo contingente caracteriza-se por ser uma saída de recursos possível, mas não provável (probabilidade do não é maior que a do sim). → Em termos matemáticos, a probabilidade de ocorrer deve ser superior a 50%.

Passivos contingentes não são reconhecidos no balanço patrimonial. Sua divulgação será feita tão somente em notas explicativas. E mais, se essa possibilidade de saída de recursos for remota, dispensada está a entidade da divulgação em notas explicativas.

ativo contigente : é aquele cujo surgimento envolve incerteza, o evento não é planejado, é uma entrada de benefício econômico , porém não é reconhecido na demonstração contábil e é provável, assim divulga em nota explicativa.

O CPC 25 esclarece que uma provisão deve ser reconhecida quando os seguintes requisitos sejam atingidos conjuntamente:

-A entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado

-Seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e

-Possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

Assim, se essas condições não forem satisfeitas cumulativamente, nenhuma provisão deverá ser reconhecida no passivo.

Um ponto de destaque, é que a doutrina contábil costuma separar as obrigações em três categorias:

-Obrigação provável;

-Obrigação possível; e

-Obrigação remota.

Quando a obrigação for provável, como já explicado, estaremos tratando de uma provisão – o que exige um reconhecimento no passivo e uma divulgação em notas explicativas.

Quando a obrigação for possível, trata-se de um passivo contingente, que não deve ser reconhecido (no passivo), mas apenas evidenciado em notas explicativas.

Por fim, quando a probabilidade de perda é remota, a entidade não reconhece e não evidencia tal fato em nota explicativa.

https://www.blbbrasil.com.br/blog/cpc25-ias37-aspectos-avancados/

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