Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de...
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§ 2º A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.
Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
§ 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.
§ 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.
Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
A) INCORRETA - A teor do artigo 15 da Lei de Protestos, a intimação por edital é possível quando ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
B) INCORRETA - A teor do artigo 15, §1º da Lei de Protestos, havendo imprensa local de circulação diária, além da publicação na serventia, deverá ser feita a publicação na imprensa local.
C) CORRETA - Literalidade do artigo 15 da lei de Protestos.
D) INCORRETA - Previsão legal no artigo 15 da Lei 9492/1997.
GABARITO: LETRA C
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LETRA C) - CORRETA
LEI N.º 9492/97
Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
§ 1º O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.
§ 2º Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.
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