O artigo 18-A, da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, con...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
A alternativa correta é a letra A, que afirma ser direito da criança ou do adolescente a proibição de qualquer forma de castigo físico como forma de ação disciplinar ou punitiva aplicada com o uso de força física. Este enunciado está em conformidade com a Lei n.º 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais especificamente referindo-se às alterações promovidas pela Lei n.º 13.010/2014, conhecida como "Lei Menino Bernardo". Esta lei acrescentou o artigo 18-A ao ECA, que estabelece o direito de crianças e adolescentes serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante.
O conhecimento necessário para resolver essa questão envolve entender a legislação vigente relacionada aos direitos da criança e do adolescente, especialmente o ECA, que é um pilar fundamental da legislação educacional brasileira. Além disso, é importante estar atualizado sobre as mudanças e atualizações na lei, como a inclusão do artigo 18-A, que reflete uma posição contrária à violência física como método disciplinar.
Para justificar a correção da alternativa A, é essencial observar que o ECA tem como um dos seus princípios mais importantes a proteção integral da criança e do adolescente, o que inclui o respeito à sua integridade física e psicológica. Assim, qualquer forma de castigo corporal, entendido como violação dos direitos humanos das crianças e adolescentes, é rechaçada pela legislação brasileira que visa assegurar o desenvolvimento saudável e sem violência para todos os menores de idade.
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Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
Gab. A
Agora temos que saber decor cada artigo
LETRA A - CORRETA
LETRA B - ART. 19
LETRA C - ART. 20
LETRA D - ART. 21
Decorar número de artigo? Uma falta de noção!
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