Segundo a CF, lei ordinária estabelecerá os critérios de rat...
relativas à saúde, julgue o item que se segue.
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Portanto, não se trata de Lei Ordinária, mas Lei Complementar.
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A questão está errada, pois de acordo com o art. 198, § 3º da CF, compete à Lei Complementar estabelecer os referidos critérios de rateio.
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
ERRADA
LEI COMPLEMENTAR
ERRADO
CF/88
ART 198
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá
I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;
II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais
Segundo a CF, lei ordinária estabelecerá os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde e destinados aos estados, ao DF e aos municípios, e dos estados destinados a seus respectivos municípios, com a finalidade de reduzir progressivamente as disparidades regionais.
CF:
Art. 198, § 3º. Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;
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