Segundo a CF, lei ordinária estabelecerá os critérios de rat...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q65214 Direito Constitucional
Com base na Lei n.º 8.080/1990 e nas disposições constitucionais
relativas à saúde, julgue o item que se segue.

Segundo a CF, lei ordinária estabelecerá os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde e destinados aos estados, ao DF e aos municípios, e dos estados destinados a seus respectivos municípios, com a finalidade de reduzir progressivamente as disparidades regionais.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Segundo o art. 198, § 3º, da CF/88 -  “Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais" (Destaque do professor).

Portanto, não se trata de Lei Ordinária, mas Lei Complementar.

A assertiva está errada

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão está errada, pois de acordo com o art. 198, § 3º da CF, compete à Lei Complementar estabelecer os referidos critérios de rateio.

§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

 

De acordo com o art.198 da CF, de acordo com LEI COMPLEMENTAR. A questão está errada por considerar lei ordinária.

ERRADA

LEI COMPLEMENTAR

ERRADO 

CF/88

ART 198 

§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá

I - os percentuais de que tratam os incisos II e III do § 2º;  

II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais

Segundo a CF, lei ordinária estabelecerá os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde e destinados aos estados, ao DF e aos municípios, e dos estados destinados a seus respectivos municípios, com a finalidade de reduzir progressivamente as disparidades regionais.

CF:

Art. 198, § 3º. Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:

II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo