Na modalidade de licitação denominada Pregão, declarado o v...
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LETRA D
A questão em tela versa sobre a lei 10.520 de 2002 (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências).
Conforme o inciso XVIII, do artigo 4º, da citada lei, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "D".
Pregão 3 dias conforme a lei 10.520... e aproveitando para as demais modalidade da 8.666
Recurso, no prazo de 5 dias úteis ("carta convite" é 2 dias úteis)
RECURSO= 3 DIAS
PENALIDADE=5 ANOS
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