Ao reconhecer que praticou um ato ilegítimo ou ilegal, a Ad...

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Q1337318 Direito Administrativo
Ao reconhecer que praticou um ato ilegítimo ou ilegal, a Administração Pública exercerá de ofício a: 
Alternativas

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Gab B

Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. da Lei nº 9784 /99:

“Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Lei nº9784 /99, “Art. . A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.

São formas de extinção dos atos administrativos:

Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

Cassação: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

Caducidade: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.

Contraposição ou Derrubada: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

Renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

Extinção Natural: desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

Extinção Subjetiva: desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato (SUBJETIVA -> SUJEITO).

Extinção Objetiva: desaparecimento do objeto do ato praticado (OBJETIVA -> OBJETO).

Ressalta-se que a convalidação, a ratificação, a confirmação, a reforma e a conversão não são formas de extinção dos atos administrativos.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", na medida em que, ao reconhecer que praticou um ato ilegítimo ou ilegal, a Administração Pública exercerá de ofício a anulação do ato em tela.

GABARITO: LETRA "B".

Esquema de sobrevivência sobre o tema:

Anulação: Recai sobre atos ilegais / Vícios insanáveis / efeitos - ex-tunc

Revogação: Recai sobre atos legais / Conveniência / Oportunidade ( mérito adm) / efeitos - Ex-Nunc.

Convalidação: Recai sobre atos ilegais / Efeitos sanáveis / Efeitos - Ex-tunc

DOS PODERES

PODER VINCULADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

*VINCULADO A LEI

*A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE

PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

*O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

PODER DISCIPLINAR

*VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.

*ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

PODER HIERÁRQUICO

*DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

*INTERNO

*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

PODER REGULAMENTAR

*EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO

*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

PODER DE POLÍCIA

*CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM FACE DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.

PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

*EMINENTEMENTE PREVENTIVO

*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

*EMINENTEMENTE REPREENSIVO

*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

ATRIBUTOS

DISCRICIONARIEDADE

AUTOEXECUTORIEDADE

COERCIBILIDADE

DELEGÁVEL

PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

CONSISTE NA LEGITIMIDADE QUE POSSUI A ADMINISTRAÇÃO DE REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS,DE ANULAR ATOS ILEGÍTIMOS OU ILEGAIS E REVOGAR AQUELES INOPORTUNOS E INCONVENIENTES.

ATOS ILEGAIS- ANULAR

ATOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS- REVOGAR

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