Acerca da responsabilidade civil extracontratual, julgue o i...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q893015 Direito Civil

Acerca da responsabilidade civil extracontratual, julgue o item que se segue.


Considere que Matias, com intenção de denegrir a imagem de Valdomiro, um conhecido empresário da cidade, tenha escrito e feito veicular, em jornal impresso, notícia que fazia referências atentatórias à honra e à imagem do empresário. Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil pelos danos causados com a veiculação da notícia deve recair unicamente sobre Matias, autor do escrito.

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Súmula 221 - STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

Erro da questão : UNICAMENTE sobre Matias...

Respondem civilmente,  no caso em tela, Matias ( autor do escrito ) e o proprietário do jornal!

 

Fundamentação : Súmula 221 do STJ..

Súmula 221 - STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.


Importante.


O enunciado nº 221 da súmula/STJ não se aplica exclusivamente à imprensa escrita, abrangendo também outros veículos de imprensa, como rádio e televisão (REsp 1138138/SP, j. em 25/09/2012).


A presente súmula incide sobre todas as formas de imprensa, alcançando, assim, também os serviços de provedoria de informação, cabendo àquele que mantém blog exercer o seu controle editorial, de modo a evitar a inserção no site de matérias ou artigos potencialmente danosos. Assim, o titular de blog é responsável pela reparação de danos morais decorrentes da inserção, em seu site, por sua conta e risco, de artigo escrito por terceiro. (STJ REsp 1.381.610-RS, j. em 3/9/2013).


Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018.

Recairá tbm sobre qm/oq publicou.

José Lima, na verdade esse detalhe não é relevante.

Súmula 221 - STJ: São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

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