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Q1337322 Administração Pública
A forma de organização que tem como fundamento a repartição de funções entre os vários órgãos de uma mesma administração, em geral no âmbito geográfico, para que o serviço esteja próximo ao cidadão, cabendo ao órgão central o planejamento, a supervisão direta, o controle das atividades, e a definição de normas e critérios operacionais, é denominada:
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Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento de organização administrativa, sendo mais especificamente cobrada a desconcentração.

Diante disso, vamos a uma breve explicação.

Desconcentração é a técnica administrativa que promove a divisão interna de competência mediante a criação de órgãos públicos. Pressupõe a existência de apenas uma pessoa jurídica.

Por exemplo, quando um ministério divide um departamento grande em dois menores ele desconcentra, tendo em vista que os dois órgãos continuaram pertencentes a mesma pessoa jurídica.

Ante o exposto, a alternativa correta é a letra A, uma vez que a questão versa que houve uma repartição de funções entre os vários órgãos de uma mesma administração, ou seja, não ocorreu criação de nova pessoa jurídica, o que evidencia a desconcentração administrativa.


Gabarito do Professor: Letra A.

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Descentralização: (administração indireta/criação de entidades ) quando o estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. Em nenhuma forma há hierarquia.

Desconcentração: (administração direta/criação de órgãos); ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação entre os órgãos dela resultantes, ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

GABARITO A

A forma de organização que tem como fundamento a repartição de funções entre os vários órgãos de uma mesma administração, em geral no âmbito geográfico, para que o serviço esteja próximo ao cidadão, cabendo ao órgão central o planejamento, a supervisão direta, o controle das atividades, e a definição de normas e critérios operacionais, é denominada:

QUANDO FALAR EM REPARTIÇAÕ EM ORGÃO SE TRATA DE DESCONCENTRAÇÃO

GABARITO: LETRA A

DesCOncentração --> CRIA ORGÃOS

DescENtralização --> CRIA ENTIDADES

Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.

Descentralização Administrativa, refere-se à criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da federação (União, Distrito Federal, Estados e Municípios).

FONTE: MEUS RESUMOS.

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