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→Descentralização: (administração indireta/criação de entidades ) quando o estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas e não pela sua administração direta. Em nenhuma forma há hierarquia.
→Desconcentração: (administração direta/criação de órgãos); ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação entre os órgãos dela resultantes, ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.
GABARITO A
A forma de organização que tem como fundamento a repartição de funções entre os vários órgãos de uma mesma administração, em geral no âmbito geográfico, para que o serviço esteja próximo ao cidadão, cabendo ao órgão central o planejamento, a supervisão direta, o controle das atividades, e a definição de normas e critérios operacionais, é denominada:
QUANDO FALAR EM REPARTIÇAÕ EM ORGÃO SE TRATA DE DESCONCENTRAÇÃO
GABARITO: LETRA A
DesCOncentração --> CRIA ORGÃOS
DescENtralização --> CRIA ENTIDADES
Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.
Descentralização Administrativa, refere-se à criação de novas pessoas jurídicas de direito público ou privado por parte dos entes da federação (União, Distrito Federal, Estados e Municípios).
FONTE: MEUS RESUMOS.
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