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Q221690 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com o Manual da Secretaria do Tesouro Nacional, em uma operação de concessão de suprimento de fundos:
Alternativas

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Vamos analisar a questão e entender o tema central envolvido. A questão trata sobre a operação de concessão de suprimento de fundos, que é um procedimento utilizado na administração pública para antecipar recursos a um servidor ou agente público, a fim de realizar despesas urgentes ou de pequeno vulto.

Para resolver questões como esta, é importante compreender como se dá o processo de empenho, liquidação e pagamento de despesas no contexto do suprimento de fundos, e o momento em que ocorre o registro contábil das variações patrimoniais.

A alternativa correta é a D: "a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva."

Justificativa da alternativa correta:
Na concessão de suprimento de fundos, inicialmente, há uma despesa orçamentária que é empenhada, liquidada e paga. Isso ocorre no momento da concessão dos recursos. Entretanto, a variação patrimonial diminutiva – que reflete a diminuição no patrimônio líquido – só é efetivamente registrada quando o suprido presta contas dos gastos efetuados. Essa prestação de contas comprova que os recursos foram utilizados para os fins previstos, validando, assim, a despesa ocorrida.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A: Esta afirmação está incorreta porque, embora a despesa seja empenhada, liquidada e paga no ato da concessão, a variação patrimonial diminutiva não ocorre nesse momento, mas sim na prestação de contas.

B: A alternativa sugere que o repasse é extraorçamentário e que o registro da despesa ocorre na prestação de contas, o que não é correto. O repasse é orçamentário, não extraorçamentário.

C: Afirma não afetar a despesa orçamentária, o que está incorreto, pois a despesa é de fato empenhada, liquidada e paga no ato da concessão.

E: Diz que o efetivo registro da movimentação financeira ocorre na prestação de contas, mas este conceito aplica-se à variação patrimonial diminutiva, não apenas à movimentação financeira.

Espero que essa explicação tenha ajudado a compreender o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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O Decreto-lei nº200/67, em seu art. 74, § 3º, constitui a figura do suprimento de fundos, que em casos excepcionais, quando houver despesa não atendível pela via bancária, pode ser autorizado pelas autoridades ordenadoras, de preferência, agentes afiançados, fazendo-se os lançamentos contábeis necessários e fixando-se prazo para comprovação dos gastos
RESOLUÇÃO n° 583, 20 novembro de 2007

§ 2º Os suprimentos de fundos concedidos são considerados despesa efetiva, registrada sob a responsabilidade do servidor suprido, até que se lhe proceda à respectiva baixa, após a aprovação das contas prestadas.
Conforme se percebe nos lançamentos abaixo, o empenho, a liquidação e o pagamento são efetuados no momento da concessão. Já a efetiva realização da despesa ocorre somente quando da prestação de contas.

MCASP 2012:

No empenho da dotação orçamentária:
 
Código da Conta Título da Conta
D 6.2.2.1.1.xx.xx  Crédito disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar

Código da Conta Título da Conta
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos
C 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por empenho

Na liquidação:

Código da Conta Título da Conta
D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito empenhado a liquidar
C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar

Código da Conta Título da Conta
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos
C 8.2.1.1.3.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos  comprometida por liquidação e entradas compensatórias

Saída do recurso financeiro:
Código da Conta Título da Conta
D 1.1.3.1.1.02.xx Outros adiantamentos concedidos a pessoal – Suprimento de fundos (P)
C 2.1.5.9.1.03.xx Suprimento de fundos a pagar (F)
 
Código da Conta Título da Conta
D 2.1.5.9.1.03.xx Suprimento de fundos a pagar (F)
C 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional (F)

Código da Conta Título da Conta
D 8.2.1.1.3.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos comprometida por liquidação e entradas compensatórias
C 8.2.1.1.4.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos utilizada 

Código da Conta Título da Conta
D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito empenhado liquidado a pagar
C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito empenhado pago

Na prestação de contas: 

Código da Conta Título da Conta
D 3.x.x.x.x.xx.xx Variação Patrimonial Diminutiva
C 1.1.3.1.1.02.xx Outros adiantamentos concedidos  a pessoal  – Suprimento de fundos (P)

Despesa pelo suprimento de fundos tradicional: nessa sistemática o dinheiro é disponibilizado para o servidor público, através de depósito para uma conta bancária específica no Banco do Brasil (no caso do Governo Federal).O empenho é emitido em nome do servidor suprido, pois o dinheiro é depositado em uma conta bancária em nome dele, aberta especificamente para movimentar recursos exclusivos do suprimento de fundos.
Atenção!
A despesa será empenhada e liquidada para que finalmente possa ser efetuado o pagamento, ou seja, a entrega do recurso financeiro ao servidor. Será emitida a nota de empenho (1ª fase de execução da despesa), ocorrendo a despesa pelo enfoque orçamentário, pois o recurso orçamentário foi utilizado.
Lembre-se!
Para concessão do suprimento de fundos deverá sempre ser efetuado previamente o empenho na dotação própria. Em seguida será a despesa liquidada (2ª fase de execução), ocorrendo a despesa para fins de registro pela contabilidade pública, pois em virtude da liquidação será providenciado o desembolso de recurso financeiro. A liquidação consistirá basicamente em verificar que se trata de um suprimento de fundos e outras demais condições para concessão desse adiantamento ao servidor. Essa 2ª fase de execução da despesa possibilitará que o recurso financeiro possa ser entregue ao suprido (pagamento, 3ª fase de execução).
Com a liquidação será a despesa registrada pela contabilidade como também inscrito no ativo o crédito contra o suprido, ou seja, o direito do órgão de receber bens, direitos ou o dinheiro de volta.
Portanto, a despesa foi paga sem que tenha havido a obtenção de qualquer benefício pelo órgão (bens ou serviços). Até este momento apenas consta no ativo o registro do direito de receber os recursos entregues/pagos antecipadamente ao servidor público. A despesa sob o enfoque patrimonial ocorrerá apenas na prestação de contas pelo suprido. A parcela do recurso utilizado em bens de consumo imediato ou serviços será uma despesa sob o enfoque patrimonial, pois culminará na diminuição do patrimônio líquido.

Variação patrimonial diminutiva? 

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