Com base nessa situação hipotética, julgue o item abaixo.Cas...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q893023 Direito Processual Civil - CPC 1973
Transitada em julgado sentença que condenou o réu, em ação de cobrança, ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00, o autor apresentou o memorial de cálculo e requereu o cumprimento da sentença. O juiz determinou a intimação do executado para pagar a dívida exequenda no prazo de quinze dias, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10% sobre o valor da condenação.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item abaixo.


Caso o réu não tenha apresentado contestação à ação de cobrança, ele poderá defender-se na fase de cumprimento de sentença, por meio de impugnação, cujo objetivo consiste em anular todos os atos processuais praticados a partir da citação, incluindo-se a instrução processual e a sentença condenatória, devendo ser oferecida no prazo de quinze dias, a contar da intimação que determina o pagamento da quantia exequenda.

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CPC/15, art 525 caput.

 

IMPUGNAÇÃO: É a defesa do credor, SEM NATUREZA DE AÇÃO e não exige prévia garantia para sua apresentação. A impugnação não suspende o processo, SALVO se o devedor garantir o juízo e comprovar urgência.

è Se da decisão do juiz na Impugnação:

a)      Processo for extinto: APELAÇÃO

b)      Proesso prosseguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

GABARITO ERRADO

Marcos, desde quando Impugnação é defesa do Credor?


Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

§ 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:

I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II - ilegitimidade de parte;

III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;

V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;


Madruga Concurseiro nao se trata de defesa do credor a impugnação. Acredito que vc tenha se enganado ao digitar.

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