Com base nessa situação hipotética, julgue o item abaixo.Cas...
Com base nessa situação hipotética, julgue o item abaixo.
Caso o réu não tenha apresentado contestação à ação de
cobrança, ele poderá defender-se na fase de cumprimento de
sentença, por meio de impugnação, cujo objetivo consiste em
anular todos os atos processuais praticados a partir da citação,
incluindo-se a instrução processual e a sentença condenatória,
devendo ser oferecida no prazo de quinze dias, a contar da
intimação que determina o pagamento da quantia exequenda.
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CPC/15, art 525 caput.
IMPUGNAÇÃO: É a defesa do credor, SEM NATUREZA DE AÇÃO e não exige prévia garantia para sua apresentação. A impugnação não suspende o processo, SALVO se o devedor garantir o juízo e comprovar urgência.
è Se da decisão do juiz na Impugnação:
a) Processo for extinto: APELAÇÃO
b) Proesso prosseguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO
GABARITO ERRADO
Marcos, desde quando Impugnação é defesa do Credor?
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1o Na impugnação, o executado poderá alegar:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II - ilegitimidade de parte;
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;
V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
Madruga Concurseiro nao se trata de defesa do credor a impugnação. Acredito que vc tenha se enganado ao digitar.
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