Com base no que dispõe o Código Penal (CP) e na interpretaçã...
Com base no que dispõe o Código Penal (CP) e na interpretação doutrinária da legislação penal, julgue o item seguinte.
Considere que Jonas, servidor público, tenha dissimulado a
natureza, a origem e a propriedade de bens oriundos de
infração penal e que, descoberto, tenha manifestado interesse
em exercer a colaboração criminal premiada. Nesse caso, as
práticas mencionadas caracterizam crime de lavagem de
dinheiro, podendo a colaboração premiada ser exercida a
qualquer tempo.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - certo
Vamos entender melhor essa questão e o que ela aborda:
O tema principal aqui é o crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei nº 9.613 de 1998. Esse crime consiste em dissimular ou ocultar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. No caso apresentado, Jonas, um servidor público, dissimulou a natureza, origem e propriedade de bens oriundos de infração penal, o que se enquadra perfeitamente no tipo penal de lavagem de dinheiro.
A legislação penal também prevê a possibilidade de colaboração premiada, um mecanismo pelo qual o acusado pode colaborar com as investigações ou o processo penal em troca de benefícios, como a redução da pena.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa C - certo:
A questão afirma que Jonas manifestou interesse em exercer a colaboração premiada. A Lei nº 9.613 de 1998 permite que a colaboração premiada seja exercida em qualquer fase do processo ou da investigação. Portanto, a afirmação está correta, pois as práticas mencionadas caracterizam o crime de lavagem de dinheiro, e a colaboração premiada pode ser exercida a qualquer tempo.
Alternativa E - errado:
Embora não esteja presente na questão, é importante explicar porque a alternativa "errado" seria incorreta. Se houvesse uma alegação de que a colaboração premiada não poderia ser exercida a qualquer tempo, essa alegação estaria equivocada. A lei é clara ao permitir a colaboração premiada em qualquer fase.
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Art 1º da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98)
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação
ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de
infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Ocultação ou Dissimulação → Os recursos são movimentados de forma a
tentar “despistar” qualquer ação investigativa;
COMPLEMENTANDO:
Atenção! A tentativa de lavagem de dinheiro é punível nos termos do art. 14
do Código Penal, ou seja, com a pena do crime consumado, reduzida de um a
dois teços.
Devemos ainda mencionar aqui um importante julgado do STF, que reafirma o
caráter de crime permanente da lavagem de dinheiro.
>>>> A Primeira Turma, em conclusão de julgamento, condenou, por unanimidade, réu
parlamentar à pena privativa de liberdade de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em
regime inicial fechado e multa de 248 dias-multa, no valor de 5 vezes o salário mínimo
vigente à época do fato, aumentada em 3 vezes, pela prática do delito de lavagem de
dinheiro.
AP 863/SP, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 23.5.2017. Informativo STF 866.
Gab.: CERTO
#Seja Forte e Corajoso
O crime de lavagem de capitais, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide - se em três etapas independentes: colocação ( placement ), dissimulação ( layering ) e integração ( integration ), não se exigindo, para a consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.
Gabarito: CERTO. Destarte, ante a nova redação do art. 1°, § 5°, da Lei n° 9.613/98, desde que aferida sua eficácia objetiva, é possível que a colaboração premiada seja celebrada durante toda a persecução penal- fase investigatória e fase judicial-, assim como na fase de execução penal. Tratando-se de norma mais benéfica para o colaborar, este novo regramento acerca da possibilidade de celebração do acordo de colaboração premiada a qualquer tempo pode retroagir para beneficiar condenados por lavagem de capitais, mesmo que a decisão condenatória tenha transitado em julgado antes da vigência da Lei n° 12.683/12.
Fonte: Renato Brasileiro de Lima - LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL COMENTADA - 2016.
Lei 9.613, Art. 1, § 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamentecom as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, OU à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
Delação premiada. Pode ser feita a qualquer tempo, seja na fase do inquérito, seja na fase do processo, inclusive após o trânsito julgado da sentença condenatória.
Gab: certo
Fonte: Livro de leis penais especiais do prof Gabriel Habib. 11ª edição, página: 603.
Gabarito C
Delação pode ser feita após o trânsito em julgado!
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