São hipóteses de vacância do cargo público: I – exoneração....
São hipóteses de vacância do cargo público:
I – exoneração.
II – disponibilidade.
III – readaptação.
Estão corretas as afirmativas constantes nos itens:
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Gabarito comentado
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"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - revogado;
V - revogado;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento."
À luz deste rol, em cotejo com as opções propostas pela Banca, verifica-se que estão corretas apenas as assertivas I e III, que correspondem aos incisos I e VI acima.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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Art. 33. da Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão;
(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - transferência;
(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Formas de VACÂNCIA
Exoneração;
Demissão;
PROMOÇÃO;
READAPTAÇÃO;
Aposentadoria;
Posse em outro cargo inacumulável;
Falecimento.
PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO
simultaneamente forma de provimento e vacância.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
bizu: PADRE PF
PROMOÇÃO
APOSENTADORIA
DEMISSÃO
READAPTAÇÃO
EXONERAÇÃO
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
FALECIMENTO
♫♫♫ ♫ Formas de Vacância da Lei 8112/90 ♫ Aprenda cantando!♫♫♫♫♫♫♫
Exonerou ♫♫
Faleceu ♫♫
Demitiu ♫♫
Promoveu ♫♫
Aposentou ♫♫
Readaptou POC são Vacâncias ♫♫
Se pararmos para pensar logicamente, não pela letra fria da lei (que é o que realmente importa), recondução deveria também ser uma forma de vacância, principalmente na não habilitação em estágio probatório. Enfim, a lei não considera, então também devemos não considerar ...
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