A partir da análise das afirmativas e com base na Lei nº 10...
I. A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
II. Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 85 (oitenta e cinco) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
III. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
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Comentários
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G> B O Estatuto da Pessoa Idosa garante proteção e prioridade em diversos serviços para pessoas maiores de 60 anos de idade. O que pouca gente sabe é que as pessoas com mais de 80 anos gozam de direitos especiais, a chamada Prioridade Especial. ESPERO TER AJUDADO!?
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