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Q914973 Direito Administrativo
Instituto conceituado como investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica:
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LEI 8.112/90


Seção VII

Da Readaptação

       Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

       § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

       § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

GABARITO LETRA A.

 

BIZU:

 

Eu APROVEITO o disponível

Eu REINTEGRO o demitido

Eu READAPTO o incapacitado

Eu REVERTO o aposentado

Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

LETRA A CORRETA 

 

Aproveito o Disponível.

Reintegro o Demitido.

Reverto o Aposentado.

Reconduzo o Inabilitado

Readapto o Incapacitado.

Readaptação - investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

 Se Julgado incapaz --> aposentado.

Efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  

Reversão -  retorno à atividade de servidor aposentado. Se for por doença e for insubsistentes os motivos da aposentadoria, ocupa excedente.


Recondução - servidor estável volta ao cargo anteriormente ocupado quando:

1) não é aprovado em estágio probatório

2) retorno do ocupante anterior (reintegração)


Reintegração - Reinvestidura do Demitido, qnd invalidada a demissão  por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens


Exoneração - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

II - promoção;

V - readaptação;

VI - reversão;

VII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX - recondução.

MACETE:

Eu aproveito o disponível.

Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

Eu readapto o incapacitado.

Eu reverto o aposentado.

Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

Dito isso:

A. CERTO. Readaptação.

Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

B. ERRADO. Reversão.

Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

II - no interesse da administração, desde que: 

a) tenha solicitado a reversão; 

b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

c) estável quando na atividade; 

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

e) haja cargo vago.  

C. ERRADO. Condução.

Não é forma de provimento de cargo de público.

D. ERRADO. Reintegração.

Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

E. ERRADO. Exoneração.

Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:

I – exoneração.

GABARITO: ALTERNATIVA A.

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