Com base na jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de ...
Com base na jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o próximo item, que versam sobre direito administrativo.
De acordo com o STJ, o servidor público concursado e
nomeado para cargo efetivo só poderá ser demitido, ainda que
esteja em estágio probatório, após o devido processo
administrativo disciplinar.
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Comentários
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Gab. ERRADO
A jurisprudência do STJ entende que a exoneração de servidores públicos concursados e nomeados para cargo efetivo, ainda que se encontrem em estágio probatório, necessita do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (vide, também, a Súm. n. 21-STF).
Contudo, na hipótese de servidor em estágio probatório, apregoa que não se faz necessária a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para tal, admitindo ser suficiente a abertura de sindicância que assegure os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Anote-se que essa exoneração não tem caráter punitivo, mas se lastreia no interesse da Administração de dispensar servidores que, durante o estágio probatório, não alcançam bom desempenho no cargo. A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) são a de ser possível fazer a avaliação do estágio probatório em procedimento simplificado. MS 22.567-MT, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/4/2011.
Fonte: goo.gl/bNAid7
Hipóteses de perda do cargo:
a) P.A.D
b) Sentença transitada em julgado
c) Corte com pessoal
d) Avaliação periódica de desempenho
Demissão é PUNIÇÃO, então somente com PAD. Então pra mim a questão está certa.
Acho que a banca se confundiu, se tivesse colocado exoneração o gabarito seria errado.
Não entendi bem essa questão.
O comentário dos colegas Lílian Cibelli e Elvis ✔ (que por sinal são iguais) tratam de EXONERAÇÃO, e a questão fala sobre DEMISSÃO..
De acordo com o comentário de vocês entendi que o STJ entende ser devido um processo legal (ou seja, não pode só exonerar e pronto, é preciso haver um procedimento formal) no caso de exoneração, mas quando se trata de servidor em estágio probatório esse processo não precisa ser necessariamente o PAD, pode ser uma coisa mais simples que preveja o contraditório e a ampla defesa.
Mas o que ocorre é que a questão não trata de exoneração e sim de DEMISSÃO... e como a demissão é um ato punitivo não entendo onde se encontra o erro da questão.
Na minha opinião, acho que o cespe se embolou com os termos.
Lidiane Coelho, esclarecendo o entendimento do STJ para você com uma questão do próprio CESPE:
Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo.
Bons estudos
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