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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q893033 Direito Administrativo

Com base na jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o próximo item, que versam sobre direito administrativo.


De acordo com o STJ, o servidor público concursado e nomeado para cargo efetivo só poderá ser demitido, ainda que esteja em estágio probatório, após o devido processo administrativo disciplinar.

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Gab. ERRADO

 A jurisprudência do STJ entende que a exoneração de servidores públicos concursados e nomeados para cargo efetivo, ainda que se encontrem em estágio probatório, necessita do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (vide, também, a Súm. n. 21-STF).

Contudo, na hipótese de servidor em estágio probatório, apregoa que não se faz necessária a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para tal, admitindo ser suficiente a abertura de sindicância que assegure os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Anote-se que essa exoneração não tem caráter punitivo, mas se lastreia no interesse da Administração de dispensar servidores que, durante o estágio probatório, não alcançam bom desempenho no cargo. A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) são a de ser possível fazer a avaliação do estágio probatório em procedimento simplificado. MS 22.567-MT, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/4/2011.

Fonte: goo.gl/bNAid7

Hipóteses de perda do cargo:

a) P.A.D

b) Sentença transitada em julgado

c) Corte com pessoal

d) Avaliação periódica de desempenho

Demissão é PUNIÇÃO, então somente com PAD. Então pra mim a questão está certa.

Acho que a banca se confundiu, se tivesse colocado exoneração o gabarito seria errado.

Não entendi bem essa questão. 

O comentário dos colegas Lílian CibelliElvis ✔ (que por sinal são iguais) tratam de EXONERAÇÃO, e a questão fala sobre DEMISSÃO..

 

De acordo com o comentário de vocês entendi que o STJ entende ser devido um processo legal (ou seja, não pode só exonerar e pronto, é preciso haver um procedimento formal) no caso de exoneração, mas quando se trata de servidor em estágio probatório esse processo não precisa ser necessariamente o PAD, pode ser uma coisa mais simples que preveja o contraditório e a ampla defesa.

 

Mas o que ocorre é que a questão não trata de exoneração e sim de DEMISSÃO... e como a demissão é um ato punitivo não entendo onde se encontra o erro da questão.

Na minha opinião, acho que o cespe se embolou com os termos.

Lidiane Coelho, esclarecendo o entendimento do STJ para você com uma questão do próprio CESPE:

 

Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo.

 

Bons estudos

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