De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, o Termo Diligê...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Dá nova redação à NBC TP 01 – Perícia Contábil.
Termo de diligência
41. Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
a)ERRADO, O instrumento por meio do qual o perito apresenta o seu trabalho pericial através do laudo pericial, que poderá conter anexos, apêndices e documentos que o profissional julgar necessário.
33. Concluídos os trabalhos periciais, o perito nomeado deve apresentar laudo pericial contábil(...) O laudo é o próprio instrumento apresentado. Ademais, o laudo deve incluir anexos e apêndices, não se trata de uma faculdade:
53. O laudo deve conter, no mínimo, os seguintes itens: (i) termo de encerramento, constando a relação de anexos e apêndices.
b)ERRADO, O termo de diligência é um instrumento utilizado durante a perícia. A proposta é um documento enviado em separado de acordo com o que rege o CPC: Art. 465. ...
2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:
I - proposta de honorários;
c)ERRADO, O levantamento de honorários e solicitação de honorários parciais são feitas por meio da petição ao juiz. O termo de diligência, vale ressaltar, é instrumento de "comunicação" entre o perito e o diligenciado. 69. O perito-contador requererá o levantamento dos honorários periciais, previamente depositados, na mesma petição em que requer a juntada do laudo pericial aos autos. 70. O perito-contador poderá requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos. A norma não relaciona em nenhum momento com o termo de diligência.
d)CORRETO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo