São atributos do ato administrativo, exceto:

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Q914976 Direito Administrativo
São atributos do ato administrativo, exceto:
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A doutrina arrola como atributos dos atos administrativos:

- presunção de legitimidade e de veracidade;

- autoexecutoriedade (que abarca a executoriedade e a exigibilidade);

- imperatividade; e

- tipicidade;

Neste sentido, por exemplo, a posição externada por Maria Sylvia Di Pietro.

À luz deste rol de atributos, resta evidente que a única opção que não contém caso de atributo dos atos administrativos é aquela indicada na letra E.


Gabarito do professor: E

Referências Bibliográficas:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p.

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São atributos do ato administrativo:

> Presunção de legitimidade: Até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico (presunção relativa)

> Tipicidade: Exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo legal previamente definido.

> Imperatividade: Imposição de obrigações, pela Administração Pública, independente da vontade do particular. *Atos que definem direitos e vantagens não são imperativos. *Enquanto não declarada a invalidade do ato, o particular deve cumprir as regras nele expostas. *Poder extroverso.

Autoexecutoriedade

> Exigibilidade: Meios indiretos de coação. *Não dispensa o respeito ao devido processo legal. "No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração" (Súmula 312 do STJ)



GABARITO LETRA E.

 

ATOS ADMINISTRATIVOS


ATRIBUTOS - PATI:

P-resunção de Legitimidade
A-utoexecutoriedade
T-ipicidade
I-mperatividade

REQUISITOS OU ELEMENTOS - COFIFOMOB:

CO-MPETÊNCIA
FI-NALIDADE
FO-RMA
M-OTIVO
OB-JETO
 

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade.

 

IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

 

TIPICIDADE - por esse atributo, a Administração somente pode praticar atos definidos em lei, porque para cada finalidade pública existe um ato determinado para alcançá-la. Contudo, registre-se: a tipicidade é inerente aos atos unilaterais, nos quais a Administração impõe a sua vontade.

 

EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

 

EXECUTORIEDADE - é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

Gabarito Letra E

 

                                                    Atributos do ato administrativo;

 

Presente em todos os atos;                                                      Presentes em apenas alguns tipos de atos;

Presunção de legitimidade                                               Autoexecutoriedade. (executoriedade. Exigibilidade).         

tipicidade                                                                                                                     Imperatividade

                         

Observação os que têm as letras iniciais consoantes estão presente em todos os atos, já os que têm Letras Vogais apenas em alguns tipos de atos.

 

1.    Presunção de legitimidade ou veracidade

2.    Imperatividade

3.    Auto executoriedade

4.    Tipicidade (pietro) 

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