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Q2744402 Direito Financeiro

Os créditos adicionais que serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo são:

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Vamos compreender a questão proposta sobre créditos adicionais, que é um tema fundamental no direito financeiro.

Os créditos adicionais são autorizações de despesas que não foram previstas ou que são insuficientes no orçamento público. Eles são classificados em três tipos: suplementares, especiais e extraordinários, conforme a Lei nº 4.320/64, que regula as normas gerais de Direito Financeiro.

Para responder à questão, é preciso entender que:

  • Créditos suplementares: são destinados a reforçar a dotação orçamentária já existente. Necessitam de autorização legislativa e são abertos por decreto executivo.
  • Créditos especiais: são criados para despesas que não têm dotação específica no orçamento. Também requerem autorização legislativa e são abertos por decreto executivo.
  • Créditos extraordinários: são destinados a despesas urgentes e imprevistas, como guerras ou calamidades públicas, e podem ser abertos sem prévia autorização legislativa.

Agora, analisando a alternativa correta (A): créditos suplementares e especiais são os tipos de créditos adicionais que necessitam de autorização por lei e são abertos por decreto executivo, conforme estabelecido pelo artigo 167, inciso V, da Constituição Federal e pela Lei nº 4.320/64.

Exemplo prático: Imagine que um município precisa aumentar o orçamento da educação devido ao aumento de alunos nas escolas públicas. Nesse caso, eles podem solicitar um crédito suplementar para reforçar a dotação orçamentária existente.

Vamos examinar as alternativas incorretas:

  • B - Créditos convexos e extraordinários: Não existe a figura de "créditos convexos" na legislação. Créditos extraordinários não necessitam de autorização legislativa prévia.
  • C - Créditos legalistas e extraordinários: O termo "créditos legalistas" é inapropriado; além disso, créditos extraordinários não seguem o mesmo processo dos suplementares e especiais.
  • D - Créditos cognitivos e convexos: Não existem tais tipos de créditos no ordenamento jurídico brasileiro.
  • E - Créditos legalistas e judiciários: Créditos "judiciários" não são uma categoria de créditos adicionais e "legalistas" não é um termo técnico aplicável.

Observe que uma possível pegadinha é a introdução de termos inexistentes, como "convexos" e "legalistas", que podem confundir o candidato. Para evitar isso, é importante estudar a legislação vigente e os termos técnicos corretos.

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Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

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