Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte, ...
Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte, acerca da suspensão e da extinção do crédito tributário.
Caso o processo de medida cautelar seja extinto sem
julgamento de mérito, o depósito judicial deve ser convertido
em renda.
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Vamos analisar a questão sobre a extinção do crédito tributário com base na jurisprudência do STJ. O tema central aqui é a conversão do depósito judicial em renda quando um processo de medida cautelar é extinto sem julgamento de mérito.
Para compreender essa questão, precisamos nos referir ao artigo 156 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata das formas de extinção do crédito tributário, incluindo a conversão de depósito em renda. Segundo o CTN, uma das hipóteses de extinção do crédito tributário ocorre quando o depósito é convertido em renda.
A jurisprudência do STJ estabelece que, se o processo de medida cautelar for extinto sem julgamento de mérito, o depósito judicial deve ser convertido em renda, pois não há decisão judicial que determine a devolução do montante ao depositante. Este entendimento se baseia na ideia de que, na ausência de julgamento de mérito favorável ao contribuinte, o depósito serve para garantir o pagamento do crédito tributário.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa realiza um depósito judicial para suspender a exigibilidade de um tributo enquanto discute sua legalidade. Se o processo judicial é encerrado sem uma decisão sobre o mérito (por exemplo, por desistência ou falta de interesse), o depósito é convertido em renda, extinguindo o crédito tributário, já que não houve decisão favorável à empresa.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque, conforme a jurisprudência do STJ e a previsão do CTN, o depósito judicial deve ser convertido em renda quando a ação é extinta sem julgamento de mérito. Isso ocorre porque, sem uma decisão que determine a devolução do depósito, considera-se que o crédito tributário foi satisfeito.
Estratégia para Evitar Erros: Ao analisar questões desse tipo, é importante verificar se há decisão de mérito e qual é o entendimento predominante dos tribunais superiores, como o STJ, especialmente em relação à extinção do crédito tributário.
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“[...] ressalvadas as óbvias situações em que a extinção do processo decorre da circunstância de não ser a pessoa de direito público parte na relação de direito material questionada, o depósito judicial somente poderá ser levantado pelo contribuinte que, no mérito, se consagrar vencedor. Nos demais casos, extinto o processo sem julgamento de mérito, o depósito de converte em renda.” (EREsp 227.835/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2005, DJ 05/12/2005, p. 206)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. DEPÓSITO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONVERSÃO EM RENDA. PRECEDENTES.
1. Afasta-se a alegada violação do artigo 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados, manifestou-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pela recorrente.
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, mesmo sendo extinto o feito sem julgamento do mérito, os depósitos judiciais efetuados para suspensão da exigibilidade do crédito tributário devem ser convertidos em renda da Fazenda Pública.
3. Recurso Especial provido.
(REsp 1682595/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 16/10/2017)
Gabarito: certo
Nos demais casos, extinto o processo sem julgamento de mérito, o depósito de converte em renda.”
CERTO
O contribuinte pode fazer o depósito do montante integral para a suspensão da exigibilidade do crédito (S. 112/STJ). Entretanto, só poderá levantar esse valor posteriormente em duas hipóteses: ilegitimidade da Fazenda ou caso vença no MÉRITO. Para todas as outras possibilidades de término do processo, a caução é perdida em favor do Estado (convertida em renda).
Bons estudos.
O comentário de EMANOEL LIMA DAMASIO está incorreto,pois conforme já apontado pelos demais colegas, via de regra, o STJ não permite o levantamento do depósito judicial que é convertido em renda.
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