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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q893037 Direito Tributário

Com base na jurisprudência do STJ, julgue o item seguinte, acerca da suspensão e da extinção do crédito tributário.


Caso o processo de medida cautelar seja extinto sem julgamento de mérito, o depósito judicial deve ser convertido em renda.

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“[...] ressalvadas as óbvias situações em que a extinção do processo decorre da circunstância de não ser a pessoa de direito público parte na relação de direito material questionada, o depósito judicial somente poderá ser levantado pelo contribuinte que, no mérito, se consagrar vencedor. Nos demais casos, extinto o processo sem julgamento de mérito, o depósito de converte em renda.” (EREsp 227.835/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2005, DJ 05/12/2005, p. 206)

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. DEPÓSITO JUDICIAL.

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONVERSÃO EM RENDA. PRECEDENTES.

1. Afasta-se a alegada violação do artigo 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados, manifestou-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pela recorrente.

2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, mesmo sendo extinto o feito sem julgamento do mérito, os depósitos judiciais efetuados para suspensão da exigibilidade do crédito tributário devem ser convertidos em renda da Fazenda Pública.

3. Recurso Especial provido.

(REsp 1682595/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 16/10/2017)


Gabarito: certo

Nos demais casos, extinto o processo sem julgamento de mérito, o depósito de converte em renda.

CERTO

O contribuinte pode fazer o depósito do montante integral para a suspensão da exigibilidade do crédito (S. 112/STJ). Entretanto, só poderá levantar esse valor posteriormente em duas hipóteses: ilegitimidade da Fazenda ou caso vença no MÉRITO. Para todas as outras possibilidades de término do processo, a caução é perdida em favor do Estado (convertida em renda).

Bons estudos.

O comentário de EMANOEL LIMA DAMASIO está incorreto,pois conforme já apontado pelos demais colegas, via de regra, o STJ não permite o levantamento do depósito judicial que é convertido em renda.

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