À luz das Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, julgue o ite...
Ainda que preenchidos os requisitos legais, a concessão de licença para capacitação condiciona-se ao interesse da administração.
Gabarito comentado
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O tema tem disciplina legal no art. 87 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional."
Como se vê, é verdadeiro aduzir que se trata de licença cuja concessão fica a critério da Administração, à luz de considerações de conveniência e oportunidade, mesmo que o servidor preencha os requisitos para sua fruição.
Dito de outro modo, o ato em questão é discricionário, de maneira que não há direito subjetivo ao gozo de tal modalidade de licença.
Assim sendo, sem reparos à afirmativa ora sob análise.
Gabarito do professor: CERTO
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Gabarito CERTO
Lei 8.112/1990
Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Um feeling que comecei a ter após resolver muitas questões: no caso das licenças que são vinculadas, a administração pouco pode fazer para evitar que o servidor se afaste, pois seria ilógico forçar essa pessoa ao trabalho e mantê-la no local que está. Doença em pessoa da família, atividade política, serviço militar, afastamento de cônjuge, mandato classista são exemplos. Tratar de interesses particulares e curso de capacitação são coisas que não são essenciais para a adm, então elas precisam de autorização para tal
"Não pare até pertencer"⚡
CERTO
*Requisitos para licença Capacitação
→ Cinco anos de efetivo exercício (quinquênio)
→ Com remuneração
→ Com interesse da administração [discricionário]
→ Com o afastamento do exercício do cargo efetivo.
→ Duração: 3 meses
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cega ele
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