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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q893040 Direito Financeiro

      Enquanto a soberania esteve exclusivamente nas mãos do rei, a este cabia decretar impostos e dar aplicação ao seu produto, sem fiscalização alguma e sem regras às quais precisasse obedecer. Hoje, a soberania reside na nação e são os seus representantes que fazem o orçamento. O tempo compreendido entre a época da soberania real e a vitória da soberania popular, na Europa, é marcado por movimentos, revoluções, usurpações e resistências, que representam as etapas principais da evolução do direito orçamentário.

Agenor de Roure. Formação do direito orçamentário brazileiro. In: Jornal do Commercio, 1916, p.8 (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto acima, julgue o item a seguir, a respeito do direito financeiro brasileiro.


Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a concessão de benefício tributário do qual decorra renúncia de receita do IPI deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da correspondente compensação.

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Para responder a esta questão, precisamos compreender o tema central, que é o Direito Financeiro, com foco na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF, instituída pela Lei Complementar nº 101/2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

O item da questão refere-se especificamente à concessão de benefícios tributários que resultem em renúncia de receita, como é o caso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Segundo a LRF, quando há uma renúncia de receita, como uma isenção ou redução de imposto, isso deve ser acompanhado de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de uma compensação correspondente.

No entanto, a questão apresenta uma pegadinha. Apesar de geralmente ser necessário apresentar compensação, **a renúncia de receita do IPI não está sujeita a essa exigência**. Isso porque a LRF estabelece algumas exceções, e o IPI é uma delas, em situações específicas. Por isso, a alternativa é "Errado".

Vamos entender isso com um exemplo: imagine que o governo decide conceder uma isenção de IPI para veículos elétricos. De acordo com a regra geral da LRF, isso exigiria uma compensação fiscal para que o impacto no orçamento não seja negativo. Contudo, devido a exceções previstas na legislação, nem sempre essa compensação é obrigatória para todos os casos de IPI, dependendo das condições estabelecidas.

A compreensão dessa exceção é essencial para resolver a questão corretamente. Portanto, a resposta certa é que a afirmação está "Errada" (gabarito E), porque a concessão de benefícios do IPI pode não exigir compensação orçamentária, contrariando o que foi afirmado.

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Art. 14, da LRF: "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita da lei orçamentária.....;

II - estar acompanhada de medidas de compensação....;

 

Art. 14, LRF: A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

 

§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:

I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição (II, IE, IPI, IOF), na forma do seu § 1º;

GAB:E

A Regra é o que diz a questão, a exceção são os impostos extrafiscais (II, IE, IPI, IOF)

 14, LRF: A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

 

§ 3o O disposto neste artigo não se aplica:

I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição (II, IE, IPI, IOF), na forma do seu § 1º;

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