Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável ...
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CF/88 Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Gab D
Mandado de Injunção: seu objetivo é suprir a omissão legislativa que impede o exercício de direitos fundamentais. É a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA.
Habeas corpus - liberdade de locomoção / ilegalidade ou abuso de poder
Habeas Data - informação e retificação de dados
Mandado de segurança - proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data
Mandado de injunção - falta de norma regulamentadors
Ação popular - qualquer cidadão (eleitor), ato lesivo patrimônio público, moralidade adm., meio ambiente e patrimônio histórico e cultural
GABARITO LETRA D.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art 5° LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
BIZU:
HABEAS CORPUS: Locomoção
HABEAS DATA: Informação Pessoal
MANDADO DE SEGURANÇA: Liquido e Certo
MANDADO DE INJUNÇÃO: Omissão Legislativa
AÇÃO POPULAR: Ato lesivo ao patrimônio
LETRA D CORRETA
CF/88
ART 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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