Sobre a Alienação Parental (Lei nº 12.318 de 2010), a atri...
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A alternativa correta é: D - dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses que seja inviável a guarda compartilhada.
Vamos entender melhor o tema da questão. A questão aborda a Alienação Parental conforme a Lei nº 12.318 de 2010, que trata sobre as práticas que interferem na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovidas ou induzidas por um dos genitores, avós ou aqueles que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
Quando falamos em alienação parental, um dos pontos cruciais é a determinação da guarda da criança ou adolescente. A lei busca assegurar que a convivência familiar e a relação afetiva com ambos os genitores seja preservada, mesmo diante de situações de conflito entre os pais.
Justificativas das alternativas:
Alternativa D: A alternativa correta menciona que, nas hipóteses em que a guarda compartilhada é inviável, a preferência será dada ao genitor que mais facilita a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor. Esta abordagem está alinhada com o objetivo da lei de preservar o vínculo afetivo com ambos os pais, evitando a alienação parental.
Alternativas incorretas:
A - A guarda não é determinada apenas após o resultado da perícia biopsicossocial. A perícia pode ser um instrumento auxiliar, mas a decisão judicial não está limitada exclusivamente ao resultado dessa perícia.
B - A guarda não é obrigatoriamente compartilhada com fixação de domicílio com a mãe. A guarda compartilhada é a regra, mas pode ser atribuída de outra forma dependendo das circunstâncias específicas do caso e do melhor interesse da criança.
C - Assim como na alternativa A, a guarda não depende exclusivamente do resultado da perícia psicológica. Embora a avaliação psicológica seja importante, a decisão judicial pode considerar outros fatores e evidências.
E - A guarda não é automaticamente concedida a terceiros até que os genitores se submetam a tratamento psicológico. Esta medida é extrema e só seria considerada em situações específicas onde se demonstra claramente que ambos os genitores são incapazes de proporcionar um ambiente saudável para a criança ou adolescente.
Lembre-se de que a decisão sobre a guarda deve sempre priorizar o melhor interesse da criança ou adolescente, buscando assegurar seu desenvolvimento saudável e a manutenção dos laços afetivos com ambos os genitores.
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Em processos de Alienação Parental o que se busca é efetivar o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar , dessa forma, quando é inviável a guarda compartilhada, a guarda da criança será designada ao genitor que não obste o convívio, a presença do outro.
LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
Art. 7o A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou
adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.
LEI Nº 12.318/2010
- Art. 7º – A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada;
Gabarito: D
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