No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, j...

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Q2234921 Direito Constitucional

No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item que se segue.

É inconstitucional lei que estabeleça quaisquer qualificações não previstas na CF para o exercício de trabalho, ofício ou profissão. 

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A questão versa sobre a liberdade profissional e encontra previsão no art. 5º, XIII da CF/88, que assim dispõe:


XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


O dispositivo consagra a liberdade de exercício profissional e trata-se de norma de eficácia contida, pois já produz seus efeitos imediatamente com a promulgação da Constituição, tem aplicabilidade imediata, mas pode ser restringida (salvo nos casos previstos em lei). Possuem aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.


É esse o entendimento do STF: O art. 5º, XIII, da CR é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício.” (MI 6.113-AgR).


Desse modo, ao contrário do que trouxe a assertiva, a lei pode estabelecer qualificações não previstas na CF para o exercício de trabalho, ofício ou profissão. O dispositivo constitucional determina a observância das qualificações profissionais estabelecidas por lei.


De qualquer forma, a jurisprudência do STF tem adotado preponderantemente como valor interpretativo para a verificação da constitucionalidade das leis regulamentadoras do exercício profissional o risco trazido à coletividade: “quanto mais arriscada a atividade, maior o espaço de conformação deferido ao Poder Público”. (RE 603.583).


GABARITO: ERRADO.

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Comentários

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GAB. ERRADO

CF, art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

JURISPRUDÊNCIA (A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO)

"O art. 5º, XIII, da Constituição da República é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício. [, rel. min. Cármen Lúcia, j. 22-5-2014, P, DJE de 13-6-2014.]"

ERRADA.

Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

ERRADO

a LEi que vai estabelecer as qualificações

GAB E

CF, Art.. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Norma de eficácia contida, ou seja, a lei produz seus efeitos imediatos podendo ser restringida.

Ex: Exame da OAB.

Constitucional*

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