No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, j...

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Q2234924 Direito Constitucional
No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item que se segue.
É vedada a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião. 

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A questão trata dos direitos e garantias fundamentais.

Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis. 

Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 

O art. 5º, LII, da CRFB aduz que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Assim, o enunciado em tela coaduna-se á norma constitucional anteriormente citada.

Gabarito da questão: CERTO.

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Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

GAB. CERTO

CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

Gabarito: CERTO

O brasileiro NATO nunca será extraditado. 

O brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado no caso de crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovamento envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins. 

EXCEÇÃO: crimes políticos ou de opinião. 

@metodotriadeconcurso

vedado é proibido!

GAB: certo! ✅

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

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