Considerando as disposições da CF sobre os servidores públic...
O presidente da República pode, em casos excepcionais, criar autarquias e empresas públicas por meio de decreto.
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As disposições constitucionais da Administração Pública estão marcantemente previstas nos arts. 37 a 41 da CRFB.
O art. 37, XIX, da CRFB aduz que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Portanto, o enunciado está errado ao dispor que o Presidente da República pode, em casos excepcionais, criar autarquias e empresas públicas por meio de decreto.
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GAB. ERRADO
CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
JURISPRUDÊNCIA (A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO)
"A lei específica autorizadora da criação das estatais é a ordinária, restringindo-se a exigência de lei complementar aos casos expressamente elencados na Constituição da República. No inc. XIX do art. 37 da Constituição, alterado pela Emenda Constitucional 19/1998, ao ser determinada a edição de lei complementar para a regulamentação das áreas de atuação, o poder constituinte derivado fez alusão tão somente às fundações. A interpretação gramatical deixa certo que a expressão ‘neste último caso’, no singular, refere-se ao antecedente ‘fundação’. A interpretação sistemática da Constituição também permite concluir não ser necessária a edição de lei complementar para a definição da atuação de empresas públicas ou sociedades de economia mista. [, voto da rel. min. Cármen Lúcia, j. 7-12-2020, P, DJE de 4-2-2021.]"
Gabarito: Errado.
Fundamento: Artigo 37, CF.
Somente mediante lei especifica pode ser criado autarquia.
CF, art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; ( ou seja não cria órgãos) ✔✔✔✔
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Obs: Autarquia:
- serviço autônomo
- criado por lei ✔✔✔
- com personalidade jurídica,
- patrimônio e receita próprios
- executa atividades típicas da Administração Pública
- gestão administrativa e financeira descentralizada.
Errada, com base ao art. 84, VI, "a" e "b", da Constituição Federal: Compete privativamente ao PR dispor, mediante decreto sobre organização e funcionamento da administração federal, quando implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de orgãos públicos e também disporá, mediante decreto sobre extinção de função ou cargo público quando vagos.
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