O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instit...
O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n.º 201/2015, objetiva melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho. De acordo com esse plano, os critérios de sustentabilidade a serem observados nas contratações efetuadas pelos órgãos do Poder Judiciário incluem
I a técnica do menor preço.
II a técnica do menor prazo.
III a eficiência energética.
IV o emprego da logística reversa.
V o nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia.
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Para resolver essa questão, precisamos entender o objetivo do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, que busca melhorar a eficiência do gasto público e a gestão dos processos de trabalho com base em critérios de sustentabilidade.
Primeiro, vamos revisar o conceito de sustentabilidade nas contratações públicas. Esses critérios estão voltados para práticas que minimizem impactos ambientais e promovam o uso eficiente de recursos.
Agora, vamos analisar cada item mencionado na questão:
I. A técnica do menor preço. Este critério está mais relacionado a economia de custos do que à sustentabilidade. Embora importante na administração pública, não é um critério que atenda diretamente aos objetivos de sustentabilidade.
II. A técnica do menor prazo. Similar ao menor preço, o menor prazo está mais ligado à eficiência temporal do que à sustentabilidade ambiental.
III. A eficiência energética. Este é um critério claro de sustentabilidade, pois busca reduzir o consumo de energia e, consequentemente, o impacto ambiental.
IV. O emprego da logística reversa. Este critério é diretamente relacionado à sustentabilidade, pois envolve a recuperação e reciclagem de materiais, reduzindo resíduos.
V. O nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia. Este critério está diretamente ligado à sustentabilidade, pois visa reduzir a poluição e promover tecnologias mais limpas.
Com base nessa análise, a alternativa correta é:
E - III, IV e V. Todos esses itens tratam de aspectos que promovem a sustentabilidade no contexto das contratações do Poder Judiciário.
Análise das alternativas incorretas:
A. I, II e IV. Inclui menor preço e menor prazo, que não são critérios de sustentabilidade.
B. I, II e V. Inclui menor preço e menor prazo, que não são adequados para o objetivo de sustentabilidade.
C. I, III e V. Inclui menor preço, que não é um critério sustentável.
D. II, III e IV. Inclui menor prazo, que não é um critério sustentável.
Ao resolver questões como essa, é essencial focar nos critérios que diretamente reduzem impactos ambientais e promovem práticas sustentáveis. Fique atento a esses detalhes e aprenda a distinguir entre eficiência econômica e sustentabilidade ambiental.
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Art. 17. As contratações efetuadas pelo órgão ou conselho deverão observar:
I– critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:
b) eficiência energética e nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos;
IV – emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações de cada município.
LETRA E
Menor preço e menor prazo não são critérios de sustentabilidade.
Letra E. menor preço e menor prazo não são critérios de sustentabilidade!!!
Art. 17. As contratações efetuadas pelo órgão ou conselho deverão observar:
I – critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:
a) rastreabilidade e origem dos insumos de madeira como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável;
b) eficiência energética e nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos;
c) eficácia e segurança dos produtos usados na limpeza e conservação de ambientes;
d) gêneros alimentícios.
II - práticas de sustentabilidade na execução dos serviços;
III – critérios e práticas de sustentabilidade no projeto e execução de obras e serviços de engenharia, em consonância com a Resolução CNJ 114/2010;
IV – emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações de cada município.
LETRA E
Menor técnica e Menor preço, são tipos de licitação trazido na 8.666/93 e na lei de Pregão 10.257.
III a eficiência energética.
IV o emprego da logística reversa.
V o nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia.
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