O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instit...
O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n.º 201/2015, objetiva melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho. De acordo com esse plano, os critérios de sustentabilidade a serem observados nas contratações efetuadas pelos órgãos do Poder Judiciário incluem
I a técnica do menor preço.
II a técnica do menor prazo.
III a eficiência energética.
IV o emprego da logística reversa.
V o nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia.
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Art. 17. As contratações efetuadas pelo órgão ou conselho deverão observar:
I– critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:
b) eficiência energética e nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos;
IV – emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações de cada município.
LETRA E
Menor preço e menor prazo não são critérios de sustentabilidade.
Letra E. menor preço e menor prazo não são critérios de sustentabilidade!!!
Art. 17. As contratações efetuadas pelo órgão ou conselho deverão observar:
I – critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:
a) rastreabilidade e origem dos insumos de madeira como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável;
b) eficiência energética e nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia, veículos e prédios públicos;
c) eficácia e segurança dos produtos usados na limpeza e conservação de ambientes;
d) gêneros alimentícios.
II - práticas de sustentabilidade na execução dos serviços;
III – critérios e práticas de sustentabilidade no projeto e execução de obras e serviços de engenharia, em consonância com a Resolução CNJ 114/2010;
IV – emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e baterias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações de cada município.
LETRA E
Menor técnica e Menor preço, são tipos de licitação trazido na 8.666/93 e na lei de Pregão 10.257.
III a eficiência energética.
IV o emprego da logística reversa.
V o nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumidores de energia.
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