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Q990910 Direito Administrativo
De acordo com o Regime Jurídico Único os benefícios do Plano de Seguridade Social para os dependentes do servidor compreendem:
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Para a correta resolução da presente questão, é necessário acionar a regra do art. 185, II, da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:

"Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

II - quanto ao dependente:

a) pensão vitalícia e temporária;

b) auxílio-funeral;

c) auxílio-reclusão;

d) assistência à saúde"

De tal forma, da atenda leitura das opções propostas pela Banca, conclui-se que a única que traz, corretamente, benefícios previstos em lei para os dependentes do servidor é aquela indicada na alternativa "c".


Gabarito do professor: C

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Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

I - quanto ao servidor:

a) aposentadoria;

b) auxílio-natalidade;

c) salário-família;

d) licença para tratamento de saúde;

e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

f) licença por acidente em serviço;

g) assistência à saúde;

h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

II - quanto ao dependente:

a) pensão vitalícia e temporária;

b) auxílio-funeral;

c) auxílio-reclusão;

d) assistência à saúde.

Gab C: Auxílio- funeral, auxílio-reclusão, assistência à saúde.

Resumão da Seguridade Social do Servidor- 8.112:

-O ocupante de cargo em comissão que não é servidor, não terá direito a esse Plano de Seguridade Social mantido pela União, exceto quanto à assistência à saúde.

-O servidor que tiver afastado ou licenciado do seu cargo, sem remuneração, não terá direito a esse Plano de Seguridade (mesmo que esteja representando o BR em organismo oficial internacional e no exterior esteja contribuindo para a previdência).

-Esse mesmo servidor afastado ou licenciado sem remuneração, poderá fazer a manutenção da sua vinculação ao Plano de Seguridade mediante o recolhimento mensal da contribuição.

-Esse recolhimento mencionado deverá ser feito até o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores.

-Finalidades do Plano de Seguridade Social: *garantir meios de subsistência nos momentos tais como, doença, invalidez, acidente de trabalho, etc; *proteção à maternidade, adoção e paternidade; *assistência à saúde.

-benefícios para o servidor: aposentadoria; auxílio-natalidade; salário-família; licença para tratamento de saúde; licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; licença por acidente em serviço; assistência à saúde; garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

-benefícios p/ o dependente: pensão vitalícia e temporária; auxílio-funeral e reclusão; assistência à saúde.

Mnemônico p/ não esquecer:

 

Dependente: Saúl refuta o pé 

A questão pede os Benefícios em relação aos DEPENDENTES

A - Dependente, Servidor, Servidor

B - Servidor, Servidor, Dependente

C - Dependente, Dependente, Dependente

D - Servidor, Servidor, Servidor

E - Dependente, Servidor, Servidor

Art. 185

GABARITO: C

quanto ao dependente:

a) pensão vitalícia e temporária;

b) auxílio-funeral;

c) auxílio-reclusão;

d) assistência à saúde.

Gab C: Auxílio- funeral, auxílio-reclusão, assistência à saúde.

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