A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvol...
A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. De acordo com a norma jurídica, pode-se afirmar:
I –Uma das diretrizes da política urbana é a regularização
fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população
de baixa renda mediante o estabelecimento de normas
especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e
edificação, consideradas a situação socioeconômica da
população e as normas ambientais.
II - Compete aos Estados, entre outras atribuições de
interesse da política urbana, legislar sobre normas gerais
de direito urbanístico.
III - Lei municipal específica para área incluída no plano
diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou
a utilização compulsória do solo urbano não edificado,
subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e
os prazos para implementação da referida obrigação.
IV - Decorridos dez anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
V - O direito de preempção confere ao Poder Público
municipal preferência para aquisição de imóvel urbano
objeto de alienação onerosa entre particulares.
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Gabarito: "D"
I - CORRETA - Artigo 2º, inciso XIV (Estatuto da Cidade) – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
II - INCORRETA - Artigo 3 (Estatuto da Cidade) - Compete à União (e não aos Estados), entre outras atribuições de interesse da política urbana: inciso I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
III - CORRETA - Art. 5 (Estatuto da Cidade) - Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
IV - INCORRETA - Art. 7 (Estatuto da Cidade) - Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos (e não 10) consecutivos.
Em que pese não esteja descrita qual a assertiva V, por eliminação a letra "D" é a assertiva correta.
A assertiva V está junto da IV.
É a trasncrição do artigo 25 do Estatuto da Cidade.
V - Correta:
Lei 10.257, Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
O erro do item IV é o prazo. Conforme o art. 8º da Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade), o prazo é de 5 anos e não de 10, como afirma a questão.
Lei 10.257/01
Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
GABARITO: D
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