Ao estabelecer condições de alcance para pessoa com deficiên...
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Gabarito comentado
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Nos termos do art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se acessibilidade possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A) A assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
B) A assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
C) A assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
D) A assertiva está incorreta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
E) A assertiva está correta, consoante o disposto no art. 3º, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Gabarito do Professor: E
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Art. 3o, 13.146/15. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
a) funcionalidade. - ❌ Não consta no rol de conceitos
b) adaptação.- ❌ Art. 3º VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
c) inclusão. - ❌ Não consta no rol de conceitos
d) mobilidade. - ❌ Não consta no rol de conceitos
e) acessibilidade. - ✔️ Art. 3º I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Acessibilidade = "condições de alcance".
GABARITO LETRA E
LEI 13.146/2015
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS DE 330 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
LETRA E
No art. 3º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
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