Imagine dois náufragos em alto mar disputando um único cole...
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GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Código Penal:
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - Em estado de necessidade;
Tábua da Salvação - Sem essa atitude, o agente perderia sua vida.
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.
GAB - A
Estado de Necessidade.
Questão legal.
-Resumo de Estado de Necessidade:
No estado de necessidade tem uma situação de perigo.
Exemplo: estamos todos num barco e ele afundou. Quando o barco afunda é cada um por si. A colega pega um colete para ela, o outro pega um bote reserva etc. Eu vou nadando e me penduro na tábua. De repente o colega se aproxima nadando e se pendura na mesma tábua que eu. A tábua começa a afundar. Se eu matar o colega para me salvar, será uma excludente (estado de necessidade). Se for o colega que me matar também será estado de necessidade. Diante do perigo eu sacrifiquei a vida do colega para me proteger. Isso é razoável.
Se a prova narrar que havia uma tábua ao lado, nesse caso eu não poderia matar o colega. Para ser excludente, o sacrifício do bem tem que ser a última hipótese (a última saída).
No estado de necessidade a sentença é absolutória. A diferença é que no agressivo a sentença absolutória só afasta a responsabilidade penal. Já no defensivo, a sentença absolutória afasta a responsabilidade penal e cível.
No estado de necessidade agressivo eu lesionei um inocente. Nesse caso, a sentença absolve sem coisa julgada no cível (a sentença absolve somente a responsabilidade penal). Agora o defensivo é melhor porque a responsabilidade penal e cível são absolvidas.
• Estado de necessidade agressivo:
O estado de necessidade é agressivo contra uma vítima que não provocou uma situação de perigo.
Exemplo: estamos no cinema e de repente começa a pegar fogo por conta de um curto circuito. Todos saem correndo pela saída de emergência. Dali de dentro todo e qualquer estado de necessidade que saia, vai ser chamado de agressivo.
• Estado de necessidade defensivo:
Se a vítima for a causadora do perigo, vamos chamar o estado de necessidade de defensivo.
Exemplo: eu estou no cinema e vejo o colega ao lado fumando. Eu peço para ele parar de fumar, mas ele diz que não vai e que quer ver todos morrerem queimados. Qual é a única pessoa do cinema que não pode se beneficiar da excludente? O fumante. Ele não pode empurrar ninguém, mas pode ser empurrado. O fogo começa e todos correm. O fumante empaca a fila e a velhinha está atrás dele. A velhinha vê que não há outra saída e dá uma bengalada no fumante. A velhinha lesionou o fumante? Sim. Ela vai alegar estado de necessidade defensivo, pois ela empurrou o causador do perigo.
Fonte: Aulas do professor Tiago Pugsley (IMP)
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