A administração municipal de Andirá é constituída pel...

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Ano: 2015 Banca: FAUEL Órgão: FUNPESPA
Q1239147 Administração Pública
A administração municipal de Andirá é constituída pela administração direta, composta pelos dos órgãos integrados na estrutura administrativa do Poder Executivo, e pela administração indireta, composta pelas entidades dotadas de personalidade jurídica própria. A entidade da administração pública indireta que corresponde a um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada é denominada:
Alternativas

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A alternativa correta é: A - Autarquia.

Agora, vamos entender melhor o assunto abordado na questão.

A administração pública é dividida em administração direta e administração indireta. A administração direta inclui os órgãos que fazem parte da estrutura administrativa do Poder Executivo, como ministérios, secretarias e departamentos. Já a administração indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria e são criadas para executar atividades específicas de maneira mais eficiente e descentralizada.

Dentro da administração indireta, existem diferentes tipos de entidades, cada uma com características próprias. Vamos entender quais são essas entidades e como diferenciá-las:

  • Autarquia: Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. As autarquias executam atividades típicas da administração pública e necessitam de gestão administrativa e financeira descentralizada para melhor funcionamento. Exemplos: INSS, Banco Central.
  • Empresa Pública: Entidade criada por lei, com personalidade jurídica própria e capital 100% pertencente ao governo. Atua em atividades econômicas. Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios.
  • Fundação Pública: Entidade com personalidade jurídica de direito público ou privado, criada para atividades de interesse público, como educação, pesquisa e cultura. Exemplos: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
  • Sociedade de Economia Mista: Entidade de direito privado, criada por lei, cujo capital é misto (público e privado), e que atua em atividades econômicas. O governo detém o controle acionário. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil.

A questão pede para identificar a entidade da administração pública indireta que é um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, destinada a executar atividades típicas da administração pública com gestão descentralizada.

A descrição se encaixa perfeitamente na definição de autarquia. Portanto, a alternativa correta é A.

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Autarquias

Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

Fundação pública

É a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

Empresa Pública

é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º).

Sociedade de Economia Mista

É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/

gab. A

Bons Estudos

Gabarito A

ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

•       Lei específica – cria: autarquia, fundação;

•       Lei específica – autoriza: S. E. Mista, E. Publica;

AUTARQUIAS

Criadas para desempenhar atividades típicas do Estado (outorgado).

·       Pessoas jurídicas de direito público;

·       Criadas por lei específica;

·       Possuem patrimônio próprio;

·       Possuem autonomia financeira e administrativa;

·       SEUS BENS SÃO IMPENHORÁVEIS;

·       Não se submetem ao regime falimentar;

·       Possui privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e recorrer; 

Exemplos: Associações públicas, ANAC, ANATEL, ANVISA, ANCINE, Conselho Federal de Farmácia, Transsalvador, Banco Central, INSS, IBAMA, INCRA, etc. 

FUNDAÇÕES

Criadas para a prestação de atividades de interesse público (social, educacional ou cultural).

·       Pessoas jurídicas de direito público ou privado;

·       Possuem patrimônio próprio;

·       Possuem autonomia financeira e administrativa;

·       SEUS BENS SÃO IMPENHORÁVEIS;

·       Se de direito público (Possuem as mesmas características das autarquias);

o  Criada por meio de lei específica;  

o  São chamadas fundações autárquicas;

o  possuem os mesmos privilégios processuais das autarquias;

o  não se submetem ao regime falimentar;

·       Se de direito privado:

o  são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;

Exemplos: IBGE, FUNAI, PROCON etc.

Autarquia Possuem patrimônio próprio Descentralização

A questão em análise exige que tenhamos conhecimentos sobre as entidades que integram a administração indireta. Vejamos qual das alternativas apresenta a entidade a que pertence a definição do enunciado.

A - CORRETA. Autarquia: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

B - INCORRETA. Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

C - INCORRETA. Fundação Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

D - INCORRETA. Sociedade de Economia Mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

Após analisar as alternativas apresentadas com base no decreto-lei n° 200/67, concluímos que a letra "A" é a correta.

GABARITO: A

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