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Consoante o protocolo de prevenção de incidentes cibernéticos do Poder Judiciário aprovado pela Portaria CNJ n.º 162/2021, todos os órgãos do Poder Judiciário, à exceção do STF, devem instituir, formalmente, equipe de tratamento e resposta a incidentes de segurança cibernética (ETIR), incumbida da detecção, triagem, análise e resposta a incidentes de segurança cibernética.
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A gestão de incidentes de segurança cibernética é realizada por meio de processo definido e constituída formalmente, contendo as fases de detecção, triagem, análise e resposta aos incidentes de segurança.
Deverá ser formalmente instituída Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR), em todos os órgãos do Poder Judiciário, à exceção do STF.
A ETIR poderá solicitar apoio multidisciplinar para responder aos incidentes de segurança de maneira adequada e tempestiva, em áreas como: tecnologia da informação, segurança da informação, jurídica, pesquisas judiciárias, comunicação, controle interno, segurança institucional, entre outras.
Primeiro você tem que entender que a Portaria do CNJ n.162 é dividida em Anexos. Essa questão está cobrando sobre a Resposta a Incidentes, esse tema é tratado no Anexo I - Prevenção de Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário.
5. Competência de atuação
5.1 Deverá ser formalmente instituída Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR), em todos os órgãos do Poder Judiciário, à exceção do STF.
5.2 A ETIR poderá solicitar apoio multidisciplinar para responder aos incidentes de segurança de maneira adequada e tempestiva, em áreas como: tecnologia da informação, segurança da informação, jurídica, pesquisas judiciárias, comunicação, controle interno, segurança institucional, entre outras.
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A segunda parte da questão que fala que equipe de tratamento é incumbida da detecção, triagem, análise e resposta a incidentes de segurança cibernética.... Está um pouco antes, no item 4.
4. Gestão de Incidentes de Segurança Cibernética
4.1 A gestão de incidentes de segurança cibernética é realizada por meio de processo definido e constituída formalmente, contendo as fases de detecção, triagem, análise e resposta aos incidentes de segurança.
Pra mim é uma questão BEM difícil, mas acho que a banca não vai chegar ao nível de trocar alguma fase como essa da gestão de incidente, se fizer isso é uma questão que derruba 95%, temos muita coisa pra estudar...
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