São considerados serviços técnicos profissionais especializa...

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Q990913 Direito Administrativo
São considerados serviços técnicos profissionais especializados, conforme às normas de licitação no Serviço Público Federal:
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A adequada resolução da presente questão exige que se aplique o teor do art. 13 da Lei 8.666/93, que elenca o rol de serviços tidos como "técnicos especializados".

No particular, confira-se:

"Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico."

Como se vê, a única alternativa contemplada no texto da lei é aquela indicada na letra "e", que corresponde ao inciso IV, acima em destaque.

Todas as demais opções revelam-se equivocadas por absoluta ausência de amparo legal.


Gabarito do professor: E

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SEÇÃO IV - DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

VIII - (Vetado).

GAB. E - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.

fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

E) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

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