Em relação aos crimes de furto e de roubo, marque a alterna...
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Uma ressalva para a letra B que está pegando muitos candidatos:
Com o advento da lei 13.654/2018 passou-se a exigir que seja arma DE FOGO para que haja o aumento da pena.
Art. 157 § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
@_garcia_steffany
Como bem observado pela colega Stefany, a majorante de 2/3, atualmente, se aplica na situação de arma de fogo (ARMA PRÓPRIA). Demais armas (IMPRÓPRIAS) ainda servem para empregar grave ameaça ou violência a pessoa, caracterizando o crime de ROUBO SIMPLES, art. 157.
Apenas para fins de conceituação:
Características do roubo impróprio: Art. 157, § 1°, CP.
Neste, o agente pratica um furto, pois sua intenção inicial é de apenas furtar a coisa, mas tendo-a subtraído, pratica violência ou grave ameaça.
1 – o emprego da violência ou grave ameaça deve ocorrer depois de o agente ter se apoderado da coisa;
2 – a violência ou grave ameaça não visa a subtração da coisa, mas assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.
No roubo próprio, o meio para subtrair é a violência ou grave ameaça, enquanto no impróprio não há emprego desses meios com a finalidade de subtrair a coisa, mas após a subtração, há violência ou grave ameaça com a finalidade de assegurar a impunidade do crime, isto é, de o agente não ser preso, ou assegurar a posse da coisa.
Minhas Considerações:
A) ERRADO - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz deve substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Art 155, §2° o juiz pode substituir a pena.
B) ERRADO - A pena do roubo é aumentada se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma.
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
C) ERRADO - No caso do roubo, se da violência resulta lesão corporal grave ou morte, o intervalo de pena a ser aplicado é o mesmo.
Art 157, §3° Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos sem prejuízo da multa.
D) ERRADO - O furto ou roubo privilegiado permite a aplicação isolada da pena de multa.
Art 155, §2° Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa
No roubo não está tipificado!
E) CORRETO - O roubo impróprio possui a mesma pena do roubo simples.
Art 157, §1°
Emídio o Erro da A é que esse instituto nao se aplica ao roubo
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