Em relação aos crimes de furto e de roubo, marque a alterna...

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Q969075 Direito Penal
Em relação aos crimes de furto e de roubo, marque a alternativa CORRETA.
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Uma ressalva para a letra B que está pegando muitos candidatos:

Com o advento da lei 13.654/2018 passou-se a exigir que seja arma DE FOGO para que haja o aumento da pena.

Art. 157 § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                

       I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;   (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

@_garcia_steffany

Como bem observado pela colega Stefany, a majorante de 2/3, atualmente, se aplica na situação de arma de fogo (ARMA PRÓPRIA). Demais armas (IMPRÓPRIAS) ainda servem para empregar grave ameaça ou violência a pessoa, caracterizando o crime de ROUBO SIMPLES, art. 157.

Apenas para fins de conceituação:

Características do roubo impróprio: Art. 157, § 1°, CP.

Neste, o agente pratica um furto, pois sua intenção inicial é de apenas furtar a coisa, mas tendo-a subtraído, pratica violência ou grave ameaça.

1 – o emprego da violência ou grave ameaça deve ocorrer depois de o agente ter se apoderado da coisa;

2 – a violência ou grave ameaça não visa a subtração da coisa, mas assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

No roubo próprio, o meio para subtrair é a violência ou grave ameaça, enquanto no impróprio não há emprego desses meios com a finalidade de subtrair a coisa, mas após a subtração, há violência ou grave ameaça com a finalidade de assegurar a impunidade do crime, isto é, de o agente não ser preso, ou assegurar a posse da coisa.

Minhas Considerações:

A) ERRADO - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz deve substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

Art 155, §2° o juiz pode substituir a pena.

B) ERRADO - A pena do roubo é aumentada se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma.

  § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

       I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;       

C) ERRADO - No caso do roubo, se da violência resulta lesão corporal grave ou morte, o intervalo de pena a ser aplicado é o mesmo.

Art 157, §3° Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos sem prejuízo da multa.

D) ERRADO - O furto ou roubo privilegiado permite a aplicação isolada da pena de multa.

Art 155, §2° Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa

No roubo não está tipificado!

E) CORRETO - O roubo impróprio possui a mesma pena do roubo simples.

Art 157, §1°

Emídio o Erro da A é que esse instituto nao se aplica ao roubo

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