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Q969076 Direito Administrativo
Analise e marque a alternativa CORRETA sobre os atos administrativos.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

Segundo Matheus Carvalho (2015), o ato administrativo "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado". 
A) ERRADA, de acordo com a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 são cinco: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. 
B) CERTA, conforme delimitado por Matheus Carvalho (2015), "a anulação é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato extinto por conter vício. A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa fé)".
C) ERRADA, tendo em vista que "o ato vinculado é aquele praticado no exercício do poder vinculado, em que a atuação administrativa está adstrita aos ditames previstos na lei de forma objetiva" (CARVALHO, 2015). Pode-se dizer que o ato discricionário é aquele ato determinado em lei, que confere margem de escolha ao administrador público mediante a análise de mérito. 
D) ERRADA, já que a forma é sempre elemento vinculado e a competência é definida em lei ou em atos administrativos, assim como, em situações que decorrem de previsão na Constituição Federal e não podem ser alteradas por vontade das partes ou do administrador público. Dessa forma, não há discricionariedade na competência e na forma do ato administrativo. 
E) ERRADA, uma vez que a "convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado" (DI PIETRO, 2018). 
Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

Gabarito: B

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Comentários

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A) Os requisitos dos atos administrativos são somente competência e forma.

Requisitos do ato administrativo: COFOFIMO

COmpetência

FOrma

FInalidade

Motivo

Objeto

B) A anulação de um ato administrativo ocorre por violação de dispositivo de lei. (CERTO)

C) Os atos em que existe uma certa liberalidade de agir são denominados de atos vinculados.

[São denominados atos discricionários.]

D) A discricionariedade encontra-se presente na competência e na forma do ato administrativo.

Pode haver discricionariedade no Motivo e no Objeto, mas nunca na Competência, forma ou finalidade.

E) A convalidação é um atributo do ato administrativo.

Atributos do ato administrativo: PATI

Presunção de legitimidade

Autoexecutoriedade

Tipicidade

Imperatividade

(Erros em vermelho e a devida correção em azul)

Gab: B.

GABARITO:    B

 

ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

 

>>>  (  PATI )

 

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

AUTOEXECUTORIEDADE

TIPICIDADE

IMPERATIVIDADE

GABARITO:   B

 

ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

 

MACETE: '' CO FI FO MO OB''

COMPETÊNCIA

FINALIDADE

FORMA

MOTIVO

OBJETO

 

 

Elementos: CO- FI- FO- MO- OB:



- Competência - vinculado

- Finalidade – vinculado
- Forma - vinculado
- Motivo - vinculado - podendo ser, em certos casos, discricionário
- Objeto - vinculado - podendo ser, em certos casos, discricionário.

Absurdo, a letra D tb está certa. Estaria errada se disse " total" liberalidade de agir. Revoltante.

Caro colega Leonardo, boa tarde! Quanto à indagação sobre a afirmativa D ser a correta, segue minha consideração: "A discricionariedade encontra-se presente na competência e na forma do ato administrativo." Tal afirmativa não pode estar certa pois não existe discricionariedade na competência. Dentre os requisitos dos atos administrativos os três primeiros são vinculados, tais sejam: COM FI FO, competência, finalidade e forma, ou sejam, sem margem de liberdade. O competente sempre será o competente, a finalidade sempre será o interesse público, e a forma sempre a descrita em lei. Contudo, os últimos requisitos podem vir a ser discricionários, tais sejam: MO OB, motivo e objeto. Existem atos que não necessitam do motivo previsto em lei, ou seja, pode ser utilizado da conveniência e oportunidade, assim como o objeto. 

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