Julgue o item seguinte, relativo a aspectos da administração...
Julgue o item seguinte, relativo a aspectos da administração e da gestão pública.
Considere que o governo pretenda criar nova fundação pública
para cuidar da realocação de pessoas desabrigadas por
desastres naturais. Nesse caso, a criação da fundação, que
deverá ser dotada de personalidade jurídica de direito privado,
deverá ser autorizada por lei específica.
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Gabarito: Certo
Decreto-Lei nº 200/67
Art. 5º
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
"A fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei". (DI PIETRO, 2017)
Obs.: lembrando que, apesar de existir divergência sobre o regime jurídico das fundações, entende-se que as fundações de direito privado são criadas em razão de autorização legislativa como as sociedades de economia mista e as empresas públicas (como dispõe a CF) e as fundações de direito público são consideradas autarquias (fundações autárquicas) e são criadas por lei.
Se houver qualquer erro, por favor me avisem com uma mensagem. Essa parte da matéria me confunde muito e eu posso ter falado alguma besteira.
pq deverá ser dotada de personalidade jurídica de direito privado ?
Se vc lembrar que está respondendo questões de Administração Pública e não de Direito Administrativo, vai lembrar do Decreto 200/67 e responder sem medo. A previsão de Fundação de personalidade jurídica de direito público é coisa da CF e além do mais não é a regra, várias questões do CESPE são assim e precisamos ficar ligados para saber quando eles cobram regra ou exceção.
NÃO ENTENDI!
TRECHO ABAIXO RETIRADO DO LIVRO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FUNDAÇÕES PÚBLICAS:
As fundações públicas são entidades que possuem personalidade jurídica de Direito Público. Somente lei específica pode autorizar sua instituição, e sua área de atuação será definida mediante lei complementar: “somente por lei específica poderá ser criada autarquiaeautorizadaainstituiçãodeempresapública,desociedadedeeconomiamista e defundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação” (CF/1988, art. 37,XIX).
Muita gente apenas copia e cola jurisprudências, artigos de leis ou da própria CF, mas que não explicam nem respondem a questão. Eu realmente não entendi por que a fundação pública DEVERÁ ser direito privado. Sabemos que, se a fundação for de direito privado, de fato deverá ser autorizada por lei e que, se for de direito público, deverá ser criada por lei específica.
A dúvida, no entanto, permanece: por que, nesse caso, a fundação deverá ser de direito privado? Não entendi e continuo sem entender. Agradeceria se alguém pudesse esclarecer.
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