A norma constitucional estabelece garantias e vedações rela...
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Vamos analisar a questão sobre as garantias e vedações do Poder Judiciário, conforme a Constituição Federal. O foco aqui é identificar qual das alternativas não reflete corretamente as disposições constitucionais.
Tema Jurídico: Poder Judiciário, garantias e vedações. A questão busca verificar o conhecimento sobre os dispositivos constitucionais relacionados ao funcionamento e às garantias do Poder Judiciário.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, principalmente os artigos 93 a 95, que dispõem sobre a organização, garantias e vedações dos magistrados.
Alternativa A (Incorreta): "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sem exceção, sob pena de nulidade, afim de garantir e preservar o interesse público à informação."
Embora a Constituição preveja que os julgamentos devem ser públicos e fundamentados, há exceções, como nos casos de sigilo necessário para preservar a intimidade do interessado ou quando o interesse social o exigir. Portanto, a afirmação de que não há exceções está incorreta. Assim, esta é a alternativa que não está de acordo com a norma constitucional.
Alternativa B (Correta): "Os juízes gozam da garantia de vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado."
Essa alternativa está correta e conforme o art. 95, I, da Constituição, que menciona a vitaliciedade dos magistrados.
Alternativa C (Correta): "Aos juízes é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério, receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo e dedicar-se à atividade político-partidária."
Está em conformidade com o art. 95, parágrafo único, da Constituição, que estabelece essas vedações aos magistrados.
Alternativa D (Correta): "Compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos."
Esta alternativa está correta, conforme o art. 96, I, da Constituição, que prevê a competência dos tribunais para organizar seus próprios regimentos internos.
Exemplo Prático: Imagine um julgamento envolvendo segredos de Estado ou questões de segurança nacional. Neste caso, é possível que o julgamento ocorra a portas fechadas, como exceção à regra da publicidade.
Por fim, ao resolver questões como essa, preste atenção às exceções e detalhes específicos mencionados nos dispositivos constitucionais, pois são comuns pegadinhas que tentam confundir o candidato com afirmações generalizadas.
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Comentários
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IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Li a primeira e nem preciso ler o resto,o erro esta gritante,tem decisoes que segue o criterio do sigilo,quelas que fala sobre intimidade,interesse restritamente publico que pode prejudicar a soberania nacional e etc.
Gab A.
a) Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
b) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
c) Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
d) Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
A fim de*!
Não prestei atenção que a questão queria o EXCETO
:( Prestar mais atenção na próxima vez!!
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