Dadas as afirmativas quanto aos agentes administrativos e ao...
I. A nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário e que antecede a posse; esta consistindo no ato por meio do qual o agente público é investido em cargo público, atribuindo-lhe as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo provido, para em seguida, entrar em exercício mediante o efetivo desempenho das funções atribuídas ao cargo. II. O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, quando no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, afastado de seu cargo, emprego ficará ou função, facultando-se optar pela sua remuneração, quando investido em mandato de Prefeito ou de Vereador, em não havendo compatibilidade de horários para exercer ambas as atribuições simultaneamente. III. Dentre as modalidades do processo administrativo, encontram-se os processos internos ou técnicos e os processos externos ou jurídicos, sendo que, quanto a estes últimos, podem se distinguir ainda em processos ampliativos, assim considerados os que se destinam ao reconhecimento ou à constituição de um interesse ou de um direito, e em processos restritivos ou ablatórios, de que dispõem as revogações em geral ou a imposição de sanções. IV. No recurso administrativo é possível ocorrer à denominada reformatio in pejus, desde que o recorrente tenha sido cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. O mesmo fato não ocorre, todavia, quanto à revisão do processo administrativo, que poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
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I. A nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário e que antecede a posse; esta consistindo no ato por meio do qual o agente público é investido em cargo público, atribuindo-lhe as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo provido, para em seguida, entrar em exercício mediante o efetivo desempenho das funções atribuídas ao cargo.
CERTO
Realmente, a doutrina é firme em definir o ato de nomeação como aquele que implica o provimento originário de cargos públicos, assim entendido o provimento que independe de vínculos anteriores do agente para com a Administração. Também é verdade que a nomeação ocorra em momento anterior à posse. Ademais, a posse aperfeiçoa a investidura no cargo público, consoante se extrai do art. 7º da Lei 8.112/90:
"Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."
Logo, acertado dizer que a posse é o ato por meio do qual o agente público é investido em cargo público.
Por fim, escorreita a parte final da assertiva, ao sustentar que, com a posse, atribui-se ao servidor empossado as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo provido, para em seguida, entrar em exercício mediante o efetivo desempenho das funções atribuídas ao cargo.
II. O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, quando no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, afastado de seu cargo, emprego ficará ou função, facultando-se optar pela sua remuneração, quando investido em mandato de Prefeito ou de Vereador, em não havendo compatibilidade de horários para exercer ambas as atribuições simultaneamente.
ERRADO
O item em análise trata do exercício de mandado eletivo por servidor público, o que está disciplinado pelo art. 38, I a III, da CRFB, nos seguintes termos:
"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"
Daí se extrai que, a rigor, apenas no caso de mandato de vereador existe, de fato, a possibilidade de acúmulo remunerado das funções, desde que haja compatibilidade de horários.
Em se tratando do cargo de prefeito, o afastamento do cargo público é impositivo, havendo apenas a possibilidade de opção por uma das remunerações.
Ocorre que, na parte final da assertiva, consta o seguinte: "facultando-se optar pela sua remuneração, quando investido em mandato de Prefeito ou de Vereador, em não havendo compatibilidade de horários para exercer ambas as atribuições simultaneamente."
A despeito da redação truncada, parece-me que o item sugere, a contrário senso, ser possível o acúmulo remunerado do cargo público com o mandato de prefeito, desde que haja compatibilidade de horários, o que a Constituição, na verdade, autoriza apenas no caso do mandato de vereador.
III. Dentre as modalidades do processo administrativo, encontram-se os processos internos ou técnicos e os processos externos ou jurídicos, sendo que, quanto a estes últimos, podem se distinguir ainda em processos ampliativos, assim considerados os que se destinam ao reconhecimento ou à constituição de um interesse ou de um direito, e em processos restritivos ou ablatórios, de que dispõem as revogações em geral ou a imposição de sanções.
CERTO
Embora não haja consenso absoluto acerca de classificações de processos administrativos, fato é que a classificação exibida neste item não apresenta incorreções.
Realmente, há base doutrinária a separar os processos em internos e externos. Os primeiros são aqueles que se desenvolvem na intimidade administrativa, sem a participação de particulares, característica essa que se verifica nos processos classificados como externos.
Ademais, é verdade que estes últimos podem ser subdivididos em ampliativos, também chamados de processos de outorga de direitos, instaurados a pedido do particular interessado, como no caso de um processo de licença para edificação.
De outro banda, existem os processos chamados de restritivos ou ablativos, em que sobressai a finalidade de imposição de gravames, de aplicação de penalidades. É o caso de um processo que resulta na cassação de uma licença de estabelecimento ou a aplicação de sanção disciplinar a um concessionários de serviços públicos, por exemplo.
Do exposto, acertado mais este item.
IV. No recurso administrativo é possível ocorrer à denominada reformatio in pejus, desde que o recorrente tenha sido cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. O mesmo fato não ocorre, todavia, quanto à revisão do processo administrativo, que poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
CERTO
Por fim, está correta mais esta proposição. De fato, em sede de recurso administrativo, vigora a reformatio in pejus, ou seja, a possibilidade de ser agravada a situação do recorrente. O tema está assim disciplinado no art. 64, parágrafo único, da Lei 9.784/99:
"Art. 64 (...)
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão."
Como se vê, a Banca tem razão em sustentar que o agravamento da situação do recorrente condiciona-se a que lhe seja dada oportunidade de se manifestar previamente.
Outrossim, o cenário muda de figura no caso da revisão administrativa, instituto que encontra apoio legal no art. 65, caput e parágrafo único, do mesmo diploma legal:
"Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."
Portanto, sem equívocos no presente item da questão, razão por que estão corretos os itens I, III e IV.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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Redação da afirmativa II está incorreta. Tornou a compreensão quase impossível ao invés de induzir ao erro de maneira clara.
Redação da afirmativa I induz a duvida quanto a se estar falando da nomeação ou da posse.
Vamos lá:
Prefeito + servidor = é afastado e pode escolher remuneração
Vereador + servidor = pode exercer remuneradamente ambos
Qqr outro cargo eletivo + servidor = é afastado e não escolhe remuneração.
"A nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário e que antecede a posse; ESTA consistindo no ato por meio do qual o agente público é investido em cargo público, atribuindo-lhe as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo provido, para em seguida, entrar em exercício mediante o efetivo desempenho das funções atribuídas ao cargo."
A palavra ESTA é diferente de ESSA, ou seja, está se referindo ao termo mais próximo: POSSE.
Redação e pontuação horríveis no item II
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