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Ano: 2016 Banca: FAURGS Órgão: HCPA
Q1198988 Direito do Trabalho
Para fins da Lei nº 10.101, de 19/12/2000, conforme o art. 4°, caso a negociação, visando à participação nos lucros ou resultados da empresa, resulte em impasse, as partes poderão se utilizar de mecanismos para solução do litígio.  Dentre as alternativas abaixo, assinale a que apresenta um desses mecanismos. 
Alternativas

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O tema central da questão é a participação nos lucros ou resultados (PLR) das empresas, conforme regulada pela Lei nº 10.101/2000. Essa legislação estabelece as diretrizes para a negociação entre empregadores e empregados sobre a PLR. O foco está em como resolver impasses durante essa negociação.

De acordo com o artigo 4º da Lei nº 10.101/2000, caso a negociação entre as partes resulte em impasse, elas podem recorrer a mecanismos para a solução do litígio. Um dos métodos previstos é a mediação.

Exemplo prático: Imagine uma empresa e seus empregados negociando a PLR. Se não chegarem a um acordo, podem chamar um terceiro neutro para mediar a situação, ajudando a encontrar uma solução aceitável para ambos.

Justificativa da alternativa correta - C: Mediação

A mediação é um método alternativo de resolução de conflitos, onde um mediador facilita a comunicação entre as partes para que cheguem a um acordo. Essa prática é expressamente prevista na legislação como uma forma de resolver impasses na negociação da PLR, conforme o artigo 4º da Lei nº 10.101/2000.

Análise das alternativas incorretas:

A - Acordo individual: A participação nos lucros ou resultados deve ser negociada coletivamente, e não individualmente, o que torna essa alternativa incorreta.

B - Recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho: Esse recurso não é um método imediato de resolução de impasse em negociações de PLR, uma vez que a questão não chegou a ser um litígio judicializado.

D - Denúncia ao Ministério Público do Trabalho: O MPT atua em casos de irregularidades legais, mas não é um mecanismo direto para resolver impasses em negociações de PLR.

E - Reclamatória trabalhista coletiva: Esse é um processo judicial, não um método de solução de impasses em negociações, que deve ser evitado inicialmente em favor de métodos extrajudiciais como a mediação.

É importante lembrar que o foco da questão está em métodos extrajudiciais de resolução de conflitos, o que exclui opções que levam diretamente à judicialização.

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Art. 4  Caso a negociação visando à participação nos lucros ou resultados da empresa resulte em impasse, as partes poderão utilizar-se dos seguintes mecanismos de solução do litígio:

I - mediação;

II - arbitragem de ofertas finais, utilizando-se, no que couber, os termos da .       

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