Dentre os princípios dos quais se cercam o Direito Ambienta...
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Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é o Princípio do Poluidor Pagador no Direito Ambiental. Este princípio visa a responsabilização dos poluidores pelos danos ambientais que causam, incentivando práticas sustentáveis.
Legislação Vigente: Embora o princípio do poluidor pagador não esteja expressamente mencionado na Constituição Federal de 1988, ele é amplamente reconhecido na legislação ambiental brasileira, como na Lei nº 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.
Explicação do Tema: O Princípio do Poluidor Pagador determina que quem causa dano ambiental deve arcar com os custos de sua reparação, além de prevenir futuros danos. Este princípio busca assegurar que os custos de impactos ambientais não sejam transferidos à sociedade, mas sim assumidos por quem os provocou.
Exemplo Prático: Imagine uma fábrica que despeja resíduos químicos em um rio. Segundo o princípio do poluidor pagador, a fábrica deve ser responsabilizada pelos danos causados, devendo custear medidas de mitigação e restauração do ambiente afetado.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é a correta, pois descreve precisamente o Princípio do Poluidor Pagador. Ela menciona que o causador do dano deve ser responsabilizado, obrigando a iniciativa privada a internalizar os custos ambientais, o que é o cerne do princípio.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Refere-se ao princípio da Primazia do Interesse Público, que não é o foco específico da responsabilização por danos ambientais.
B - Trata da interligação entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental, mas não aborda diretamente a questão da responsabilização financeira do poluidor.
D - Descreve o Princípio da Participação, que garante o direito à informação e participação cidadã, não se relacionando com a internalização dos custos ambientais pelo poluidor.
E - Trata do Princípio da Precaução, que requer justificativas técnicas para impedir atividades potencialmente danosas, mas não aborda a questão de responsabilização financeira.
Concluindo: A leitura atenta do enunciado e das alternativas, buscando identificar palavras-chave relacionadas à responsabilização econômica por danos ambientais, ajuda a reconhecer o Princípio do Poluidor Pagador. Esta técnica é eficaz para resolver questões similares de forma mais confiante.
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ALTERNATIVA C
O princípio do poluidor pagador pode ser entendido, numa visão simplista, como a incumbência que possui o poluidor de arcar com os custos necessários para a reparação do dano ambiental.
Em uma análise mais abrangente, pode-se afirmar que este, é um dos mecanismos punitivos do direito ambiental que garante a preservação do meio ambiente.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2154461/no-que-consiste-o-principio-do-poluidor-pagador-denis-manoel-da-silva
A) errado, a alternativa refere-se ao Princípio da Natureza pública da proteção ambiental.
B) errado, trata-se do princípio do Desenvolvimento sustentável. Importante lembrar os três pilares deste princípio : a) Crescimento econômico; b) Preservação ambiental; c) Equidade social. Além disso, este princípio emergiu na Conferência de Estocolmo de 1972
C) certo, é a definição do princípio poluidor-pagador.
D) errado, Tratam-se do princípios da participação e o da informação.
E) errado, Paulo de Bessa Antunes pondera que o impedimento de uma determinada atividade com base no princípio da precaução somente deve ocorrer se houver uma justificativa técnica fundada em critérios científicos aceitos pela comunidade internacional, já que por vezes opiniões isoladas e sem embasamento têm sido utilizadas como pretexto para a interrupção de experiências e projetos socialmente relevantes
GABARITO C
1. Poluidor-Pagador ou Reparação – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (Lei n. 6.938/1981);
2. Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais.
Ex: é o do uso racional da água;
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Resposta: alternativa c
O princípio do poluidor-pagador ou predador-pagador ou da responsabilidade faz com que o poluidor responda pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (as chamadas externalidade negativas), devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos (Amado, 2017. p. 90)
Este princípio está imbutido no princípio usuário-pagador.
PRINCÍPIO DO USUÁRIO- PAGADOR: O CONSUMIDOR UTILIZA RECURSO AMBIENTAL COM FINS ECONOMICOS, EXEMPLO, ÁGUA.
POLUIDOR PAGADOR: O USUÁRIO UTILIZA-SE DE UM BEM QUE PODE CAUSAR DANOS AO MEIO AMBIENTE, EXEMPLO, SACOLA PLÁSTICA.
a referida obrigatoriedade de compra de sacolas plásticas é um exemplo de aplicação do princípio
AMBOS EVITAM UM DANO AMBIENTAL
PRINCÍPIO DA PRECA U ÇÃO
U = de DÚVIDA. AUSÊNCIA. INCERTEZA CIENTÍFICA
- RISCO INCERTO, ABSTRATO desconhecido, hipotético
- inversão do ônus da prova em prol da SOCIEDADE ( indubuio pro societeti)
- HÁ ameaça de danos GRAVES e IRREVERSÍVEIS
- Ex.:organismo geneticamente modificado, trangêncio
- PRINCÍPIO DARESPONSABILIDADE COMUNS, DIFERENCIADA (ÂMBITO INTERNACIONAL, quem polui mais tem mais responsabilidade) PROTOCOLO DE KYOTO
..................................
PRINCÍPIO DA PREVEN Ç ÃO
- CERTEZA CIENTÍFICA de um dano ambiental
- RISCO CERTO, CONCRETO e conhecido
- Ex.: estudo ambiental, licenciamento ambiental
. Ubiquidade: visa garantir a proteção ao meio ambiente, considerando-o como um fator relevante a ser estudado antes da prática de qualquer atividade, de forma a preservar a vida e a sua qualidade.
. Poluidor-Pagador: deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;
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