Considerando o prescrito na Lei nº 8.666/93, assinal...
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Alternativa errada: C
Lei 8666/93
Art. 22. § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Pra não esquecer convite, vite vite vite vite vinte quatro horas.
essa eu fui na c por eliminação mesmo... mas a dica do vite,vite,vite,vinte, vinte quatro horas é perfeita!
Vinte e quatro horas e não quarenta e oito. Detalhes, detalhes, detalhes...
Realmente, show de bola essa dica do convite, vite vite vite vite vinte quatro horas. kkkkkkkkkkkkkkkkk
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