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Q969084 Direito Ambiental
Acerca da classificação do Meio Ambiente, marque a alternativa CORRETA.
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Segundo o artigo 3º, da Lei nº 6.938/1981 meio ambiente é o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

2 – MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL

Meio ambiente artificial é toda manifestação (construção) humana refletiva na modificação do ambiente a quo delimitada no espaço territorial urbano,:

“[...] o meio ambiente artificial é compreendido pelo espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações (chamado de espaço urbano fechado), e pelos equipamentos públicos (espaço urbano aberto). Dessa forma, todo o espaço construído, bem como todos os espaços habitáveis pela pessoa humana compõem o meio ambiente artificial”.

Não será compreendido nesta análise o perímetro rural como meio ambiente artificial, por ausência de aglutinação de construções humanas.

O meio ambiente artificial encontra-se normatizado nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

O Estatuto prescreve condutas de ordem pública e de interesse social relacionadas ao uso da propriedade urbana, para proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado delimitado ao perímetro urbano.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7020

Resposta: alternativa c


O meio ambiente artificial integra os bens fruto da intervenção humana que não formam o patrimônio cultural e o do trabalho (Amado, 2017. p.485).

 

Analisando as outras alternativas

 

Alternativa a. Citou exemplos de meio ambiente cultural

Alternativa b. Definiu meio ambiente do trabalho.

Alternativa c. Resposta, explicação acima.

Alternativa d. Definiu o meio ambiente natural.

Alternativa e. O meio ambiente laboral (ou do trabalho) não se confunde com o meio ambiente artificial ou cultural.

De acordo com a jurisprudência do STF, o conceito de meio ambiente inclui as noções de meio ambiente

CULTURAL, ARTIFICIAL, NATURAL e do TRABALHO.

CONFORME JÁ DECIDIU O STF – A INCOLUMIDADE DO MEIO AMBIENTE não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a "DEFESA DO MEIO AMBIENTE" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de MEIO AMBIENTE NATURAL, de MEIO AMBIENTE CULTURAL, de MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL (espaço urbano) e de MEIO AMBIENTE LABORAL.

I- MEIO AMBIENTE NATURAL (OU FÍSICO) - composto pela atmosfera, águas, solo, subsolo, fauna e flora.

II- MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL - Corresponde às cidades e tudo que faz parte delas, como edifícios, espaços públicos e equipamentos utilizados como bem comum.

III- MEIO AMBIENTE CULTURAL - Integra o Meio Ambiente Cultural o patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico, histórico e turístico. Artigo 216 da CF.

IV- MEIO AMBIENTE DO TRABALHO é constituído pelo ambiente, local, no qual as pessoas desenvolvem as suas atividades laborais. A tutela do Meio Ambiente do Trabalho refere-se à segurança e saúde do trabalhador no seu ambiente de trabalho.

GABARITO C

 

1.      Espécies meio ambientais:

a.      Natural – formada pelos elementos da natureza com vida ou sem vida (abióticos).

Ex: fauna e a flora;

b.     Cultural – formado pelas criações tangíveis ou intangíveis do homem sobre os elementos naturais, de valor artístico, cultural, histórico, cientifico e outros.

Ex: tangível, casa tombada. Intangível, Samba de Roda do Recôncavo Baiano;

c.      Artificial – formado por bens fruto da criação humana, mas que não integre o patrimônio cultural.

Ex: casa e prédio;

d.     Trabalho – configurado quando as empresas cumprem as determinações legais acerca da segurança e medicina do trabalho. É o cumprir do art. 200, VIII da CF1988:

art. 200 Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

 

 

 

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Meio ambiente cultural: Formado por bens fruto da criação humana, mas que por exclusão não integram o patrímônio cultural brasileiro, por lhes carecer valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico ou científico que possam enquadrá-los no acervo cultural. 

 

Frederico Amado. 

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